Quinta-feira, 28 de março de 2024

Polícia descarta sumiço de bebê da mulher que afirmava estar grávida de gêmeos; entenda o caso

A Policia Civil do Rio de Janeiro concluiu por meio de investigação e laudo do IML que a mulher nunca esteve gravida de gêmeos

Postado em: 28-03-2022 às 09h57
Por: Alexandre Paes
Imagem Ilustrando a Notícia: Polícia descarta sumiço de bebê da mulher que afirmava estar grávida de gêmeos; entenda o caso
A Policia Civil do Rio de Janeiro concluiu por meio de investigação e laudo do IML que a mulher nunca esteve gravida de gêmeos | Foto: Reprodução/Internet

A Polícia Civil do Rio estava investigando um possível sumiço de um recém-nascido no Hospital Maternidade Municipal Fernando Magalhães, na Zona Norte da cidade, após a mãe afirmar ter tido uma gestação gemelar e ter deixado o hospital com somente um de seus bebês. A dona de casa Ingrid Valeria Santos de Oliveira, de 28 anos, foi submetida a um parto cesariano em outubro do ano passado, e o inquérito aberto para apurar suposta subtração de incapaz, onde a PC concluí que a mulher teve uma gestação única, e não gemelar.

De acordo com o laudo do Instituto Médico-Legal (IML), a dona de casa descobriu estar grávida após um teste feito na Clínica da Família Estivadores, em São Cristóvão, onde foi realizado o acompanhamento pré-natal. Na ocasião, ela teve seu Índice de Massa Corporal (IMC) calculado em 38,8663 kg/m², o que caracterizaria uma gestante obesa.

No dia 12 de abril do ano passado, Ingrid então realizou uma ultrassonografia que atestou a gravidez única, com nove semanas de evolução. Os batimentos cardioembrionários no exame foram de 183 por minuto, o que coaduna com a idade gestacional. Em 10 de julho, entretanto, ela passou por outra ultrassonografia, dessa vez obstétrica morfológica, no Centro Médico Doutor Amigo, em Irajá, que teria evidenciado a presença de gêmeos.

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Nesse exame, havia a descrição: “gestação gemelar, normoativo e com batimentos cardíacos rítmicos”. No documento, de sete páginas e assinado por um médico, havia ainda a análise de cada um dos dois fetos, com informações de posicionamento, aspecto da cabeça, do tórax e coluna, do abdômen, dos membros, além de biometria, análise global e comentários.

No laudo do IML, feito pelo perito legista André Luís dos Santos Medeiros, o profissional pondera que, nessa ultrassonografia, as frequências cardíacas dos fetos são muito semelhantes (162 e 163 bpm) e as medidas dos perímetros cefálicos, circunferências abdominais, comprimentos dos úmeros e distâncias intraorbitárias dos fetos são iguais. “A coincidência de um desses parâmetros já seria um achado incomum, o que torna a presença de quatro parâmetros iguais algo muito improvável, já desconsiderando as medidas dos fêmures e as distâncias interorbitárias, também quase idênticas”, esclareceu.

Em 24 de agosto, Ingrid realizou uma ultrassonografia obstétrica com doppler, na Clínica Amor Saúde, também em Irajá, que também atestou uma gestação única, com cerca de 30 semanas de evolução. Já em 18 de outubro, diante da dificuldade de visualização, uma médica sugeriu que o segundo filho seria, na verdade, apenas o reflexo do líquido amniótico de um único feto.

Nesse dia, Ingrid foi encaminhada para uma cesariana de emergência, tendo dado à luz a uma menina, que nasceu com 3.187 quilos – peso extremamente improvável para um recém-nascido de uma gestação gemelar. André Luís dos Santos Medeiros afirma que, em pesquisas por literaturas médicas, encontrou somente um caso descrito de gravidez gemelar fantasma, no segundo trimestre de gestação.

Ingrid procurou a delegacia no dia 22 de dezembro. Desde então, prestaram depoimento as médicas responsáveis pelo pré-natal e também pela cesárea da dona de casa para prestarem esclarecimentos na distrital. Na ocasião, a Secretaria Municipal de Saúde informou que abriu uma sindicância para apurar o caso.

Em nota, a direção do Hospital Maternidade Fernando Magalhães disse estar à disposição dos familiares. “É importante esclarecer que, apesar de o pré-natal ter sido feito em uma clínica da família, por opção da paciente as ultrassonografias foram feitas na rede particular”, destacou.

“Diante de todas as provas colhidas durante a investigação, sobretudo em relação à conclusão pericial em que se chegou a certeza de que não havia uma gravidez gemelar, decidimos por arquivar o inquérito sobre a suposta subtração de incapaz, justamente porque ela deixou a maternidade com seu único filho” concluiu o delegado Márcio Esteves, titular da 17ª DP.

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