TCE recua e reconhece gestão das OSs em hospitais goianos

Para o procurador-geral do Estado, resultado prestigia a norma nacional de parcerias e, sobretudo, respeita a escolha pública do gestor no que diz respeito aos bens e cuidados em saúde

Postado em: 02-03-2024 às 11h07
Por: Felipe Cardoso
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Para o procurador-geral do Estado, resultado prestigia a norma nacional de parcerias e, sobretudo, respeita a escolha pública do gestor no que diz respeito aos bens e cuidados em saúde | Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) reconheceu, por maioria, a legalidade do modelo de gestão de unidades hospitalares da rede estadual por Organizações da Sociedade Civil (OSCs). No julgamento do pedido de reexame protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o relator Helder Valin reconsiderou a decisão de dezembro do ano passado que havia anulado quatro chamamentos públicos para gestão de hospitais, em razão da participação de OSCs. 

No recurso, a PGE-GO enfatizou que a Lei 13.019/2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, argumentou que a Lei Estadual nº 22.511, de 26 dezembro de 2023, e do Decreto regulamentar nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, confirmam a possibilidade de adoção da Lei 13.019/2014 nas parcerias promovidas pelo Estado de Goiás na área da saúde, conferindo legalidade aos procedimentos.

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Decisão 

Os argumentos foram considerados pelo relator. “Como demonstrado, já inexistia vedação da Lei 13.019/2014 para o modelo apresentado. Agora, a edição de lei estadual que expressamente autoriza o Estado a adotar referido modelo de gestão reforça essa possibilidade, conferindo contornos jurídicos mais consistentes à sua utilização. Resta atendido, desse modo, o princípio da legalidade, fundamento sobre o qual se assenta a concreção do direito fundamental à saúde, conformando a atuação do Estado voltada à sua consolidação”, destacou Helder Valin.

O conselheiro ressaltou, ainda, que a discussão se mostra incipiente, “carecendo de precedentes judiciais a embasar uma interpretação que venha a restringir a liberdade de ação do gestor público na definição dos caminhos que o ordenamento jurídico coloca à sua disposição para a efetivação das políticas públicas destinadas à concretização do direito fundamental à saúde”. Desta forma, votou pelo provimento do recurso interposto, tendo o entendimento seguido por quatro conselheiros: Celmar Rech, Sebastião Tejota, Kennedy Trindade e Carla Santillo. 

Avanços

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, o resultado a que chegou o TCE, assim como decidiu recentemente a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sobre a questão, prestigia a norma nacional de parcerias sociais e, sobretudo, respeita a escolha pública legitimamente realizada pelo gestor e pela Administração em matéria de bens e cuidados em saúde. 

“Progressivamente, temos tido avanços, na medida em que as compreensões ganham amadurecimento teórico e jurisprudencial, o que dá ao Estado de Goiás segurança e previsibilidade para seguir no desenho e na implementação de políticas públicas que são fundamentais à população”, pontua.

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