É ilegal ato que manda tribunais desobedecerem ordem judicial, diz Ajufe

Decisões têm amparo no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que autoriza o corregedor nacional de Justiça a fim de garantir a efetivação das suas decisões

Postado em: 25-06-2019 às 20h15
Por: Sheyla Sousa
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Decisões têm amparo no artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que autoriza o corregedor nacional de Justiça a fim de garantir a efetivação das suas decisões

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
expediu duas recomendações para que os tribunais de Justiça do país cumpram os
atos normativos e as decisões proferidas pela Corregedoria Nacional de Justiça,
ainda que existam ordens judiciais em sentido diverso, salvo se advindas do
Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões, diz, têm amparo no artigo 106 do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o
corregedor nacional de Justiça, a fim de garantir a efetivação das suas
decisões, determinar à autoridade descumpridora a imediata observância de
decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo, que não o STF. A
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no entanto, afirma que são
ilegais e inconstitucionais as determinações da do corregedor. Para a
instituição, “quaisquer atos infralegais tendentes a obstar ou limitar a
atuação jurisdicional voltada à pacificação dos conflitos em sociedade são
absolutamente ilegítimos, porquanto subvertem por completo os princípios que
norteiam nosso sistema jurídico”.

Plano de saúde pode restringir doença mas não tratamento

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de
Anápolis, determinou que a Unimed Goiânia pague todas as despesas hospitalares
de Silvinha Teles Pacheco Valente e ainda mais R$ 20 mil a título de
indenização por danos morais, por ter negado a cobertura do plano de saúde após
a realização da cirurgia. Consta dos autos que a mulher foi submetida a uma
cirurgia laparoscópica de emergência no intestino delgado, autorizada
inicialmente pelo plano. Porém, depois o plano negou porque houve o uso de um
grampeador e uma carga extra. Para o juiz, o plano de saúde pode estabelecer as
doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento,
tampouco, os materiais solicitados pelo médico a serem utilizados pelo paciente
durante o ato cirúrgico. Ele também reconheceu que houve recusa injustificada e
indevida do réu ao negar a cobertura da utilização do grampeador e da carga
extra solicitada pelo médico responsável pelo ato cirúrgico. Tal conduta enseja
reparação a título de dano moral porque agrava a situação de aflição
psicológica e angústia no espírito do consumidor. Respeitando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração a
potencialidade do dano, as condições da vítima, a capacidade econômica do
agente causador do dano e a gravidade da ofensa. O magistrado refutou os
argumentos do plano de saúde que alegou que a junta médica decidiu que não era
necessário o uso do grampeador e da carga extra.

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Advogado lança curso on-line completo sobre a LGPD

O presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD),
Rafael Maciel, lançou na segunda-feira passada um curso on-line completo sobre
a Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto de 2020.
A nova legislação atinge todas as empresas do Brasil, independentemente do
porte, e a adequação às regras é fundamental para evitar multas que podem
chegar a R$ 50 mil por infração, além de prejuízos à credibilidade do negócio.
A LGPD prevê muitas mudanças que vão da cultura interna de coleta de dados
pessoais de clientes, por exemplo, a questões mais complexas, como o tratamento
adequado desses dados conforme as normas de fiscalização da Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD). Como forma de esclarecer mais sobre o tema para
profissionais das áreas jurídica, empresarial, de tecnologia da informação e
outras, o advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital,
disponibiliza um curso completo com material complementar para tirar todas as
dúvidas referentes à lei.

Lançamento de livro

O advogado e professor Raphael Miziara lançou ontem, após
palestra realizada na Escola Superior da Advocacia, em Goiânia, o livro Moderno
Dicionário de Direito do Trabalho. A obra é editada pela LTR. Os verbetes
contidos no dicionário levam os leitores a temas sofisticados e à discussões
essenciais à compreensão do que há de mais novo no mundo do direito
contemporâneo.

Rápidas

-O Conselho Seccional da OAB-GO vai decidir o posicionamento
da entidade sobre o porte de armas para advogados. Relatório produzido pela
Comissão Especial de Estudo pelo Porte de Arma será apresentado ao pleno para
análise e votação. O resultado será enviado ao Conselho Federal da OAB.

O Programa Justiça Ativa que está sendo realizado na
comarca de Itaberaí desde ontem e prossegue até o dia 28 contará com a
colaboração de 11 juízes designados pelo Decreto Judiciário nº 1.634/2019.

 

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