Convênio da OAB com Juceg deve otimizar criação de sociedade de advogados

Acordo será assinado em reunião posterior, prevista para acontecer ainda neste segundo semestre

Postado em: 16-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Acordo será assinado em reunião posterior, prevista para acontecer ainda neste segundo semestre

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)
discutiu, em reunião ontem, a assinatura de convênio com a Junta Comercial do
Estado de Goiás (Juceg) para otimizar os procedimentos de criação de sociedade
de advogados. A iniciativa é do grupo de trabalho que estuda a simplificação do
processo, a ser feito exclusivamente via digital. Entre os termos do convênio,
foi discutido o compartilhamento de informações relativas ao processo de
viabilidade de endereço, deferimento do CNPJ, liberação de alvarás e licenças,
entre outros, de modo que a advocacia tenha acesso a esses serviços a partir do
site da OAB-GO. O acordo será assinado em reunião posterior, prevista para acontecer
ainda neste segundo semestre. Jacó Coelho, secretário-geral da OAB, que esteve
presente ao encontro, destaca que a proposta vai ao encontro do compromisso da
OAB em garantir celeridade aos processos internos da instituição. “Estamos
avançando para tornar a OAB 100% digital, de modo que a advocacia tenha a
praticidade e a agilidade que as novas tecnologias têm a oferecer.”

Funcionária demitida após atestado médico será indenizada

A Universidade de Rio Verde (Unirv) foi condenada a
indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma ex-funcionária que foi demitida
logo após ausentar-se por motivo de saúde. Ainda durante o período de atestado
médico, a instituição de ensino teria requisitado o trabalho da profissional, o
que justificou a sanção, segundo o juiz de Rio Verde, Márcio Morrone Xavier.
Consta dos autos que a autora da ação fraturou o tornozelo em sua residência no
dia 4 de outubro de 2010 e precisou passar por cirurgia. Ela trabalhava no
cargo de assessor da Comissão Permanente de Vestibular, lotada no Núcleo de
Monografias da Faculdade de Direito e necessitaria ficar afastada das
atividades laborativas até 21 de julho do ano seguinte, contudo, teve a
presença requisitada logo depois do acidente, uma vez que a universidade não
teria providenciado outro funcionário para sua substituição. Consta dos autos
que Joana atendeu o pedido da instituição de ensino, mas foi demitida logo em
seguida, antes mesmo de sua alta médica. Para o magistrado, ficou comprovada a
existência de dano moral, “vez que a requerente sujeitou-se a um período de dor
e tristeza intensos em razão da ofensa a sua integridade física e seus direitos
da personalidade, que, por imposição da requerida, a demandante foi compelida a
retornar às suas atividades laborativas, mesmo estando assistida por atestado
médico de afastamento para repouso”.

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Eternit indenizará por morte por exposição a amianto

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$
600 mil a condenação da Eternit S.A. pela morte de ex-empregado, 37 anos após o
fim do contrato, em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto. De
acordo com o processo, o empregado descobriu o tumor dois anos antes de morrer.
O espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do
momento em que o homem soube da doença e alegou conduta dolosa da empresa, que
teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente
cancerígeno. Ao julgar o pedido, a primeira instância condenou a empresa a
pagar indenização por dano moral de R$ 180 mil, mais pensão mensal equivalente
à última prestação previdenciária recebida pelo empregado. Ao analisar o caso,
a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a condenação era
insuficiente. Ela apontou que o TRT-2 considerou não haver controvérsia quanto
ao nexo causal entre a doença do homem e a exposição ao amianto durante as
atividades na empresa. A magistrada então fixou R$ 300 mil para o espólio e R$
300 mil para os herdeiros. Houve então recurso ao TST.

Apreensão de arma ilegal

Sanderson (PSL-RS) apresentou, na Câmara dos Deputados, o PL
2812/19 que cria gratificação para premiar o profissional de segurança pública
que apreender arma de fogo em situação irregular (sem numeração ou com
numeração raspada). Dados do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) mostram que em
2010 apenas 8,4 milhões das 16 milhões de armas de fogo do País eram
legalizadas.

O Tribunal Superior do Trabalho vai reajustar, a partir de
1º de agosto, os valores referentes aos limites de depósito recursal. Pela nova
tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a
ser de R$ 9.828,51. Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso
extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 19.657,02.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
inclui Goiás, vai suspender os prazos processuais de amanhã até sexta-feira
para a implantação de uma nova versão do PJe. O peticionamento em processos de
urgência será feito em meio físico. 

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