Sancionada lei que institui Programa de Mediação Escolar nas escolas de Goiás

O objetivo é que a atividade de mediador solucione de forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem nos processos educacionais.

Postado em: 23-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O objetivo é que a atividade de mediador solucione de forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem nos processos educacionais.

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e
publicada no Diário Oficial do Estado de ontem a Lei nº 20517/19, que dispõe
sobre a instituição de programa de mediação escolar nas escolas públicas e
privadas de Educação Básica de Goiás. A nova norma é de autoria do deputado
Jeferson Rodrigues (PRB). O objetivo é que a atividade de mediador solucione de
forma pacífica e harmoniosa os conflitos de relações interpessoais que ocorrem
nos processos educacionais. O Programa do Mediador Escolar visa promover também
o respeito e tolerância às diferenças de opiniões, sentimentos, características
e religiões. Além disso, a matéria defende que será capaz de prevenir a
violência no ambiente escolar, promover a cultura do diálogo e incluir
estudantes e professores na solução dos problemas escolares. O texto da Lei
prevê que o cargo poderá ser exercido por um funcionário do Estado ou
voluntário, desde que sejam possuidores de conhecimento na área de mediação e
aceitos pela unidade escolar onde irá atuar.

TRF-1 altera especialização de varas federais em Goiás

O Tribunal Regional Federal da 1 Região alterou a
especialização de varas federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). A 7ª Vara
Federal, por exemplo, que tinha competência cível, passa a ser especializada em
execução fiscal, tornando-se responsável pelo processamento e julgamento de
feitos dessa natureza. Com a alteração, mediante a Resolução Presi 8550068, os
processos cíveis existentes na 7ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para
as demais varas cíveis da Seção Judiciária de Goiás, mantendo as vinculações
legais. O documento também determina que a Vara Federal de Aparecida de Goiânia
se torne Juizado Especial Federal Cível e Criminal para processar e julgar,
privativamente, feitos definidos na Lei 10.259/2001. Isso porque, de acordo com
a Resolução, a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia deixará de existir
como unidade administrativa, mantendo-se a Vara Federal como unidade judicial
autônoma. Os serviços desempenhados pela área cartorária e administrativa da
Subseção serão realizados pelas unidades administrativas correspondentes da
SJGO. A norma leva em consideração que a especialização de varas proporciona
aperfeiçoamento de magistrados e de servidores, aprofundamento das questões,
padronização dos serviços e expedientes, maior uniformidade dos julgados e
celeridade na prestação jurisdicional.

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Medida Provisória mantém servidores cedidos à DPU

A Medida Provisória 888/19, em vigor desde a última
sexta-feira, possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter os 819
servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a
sua força de trabalho em todo o País. Esse número será reduzido à medida em que
concursados da DPU forem convocados para assumir cargos na instituição. Segundo
a Defensoria, o grupo de servidores beneficiado corresponde a 63% do quadro da
instituição. O retorno deles aos órgãos de origem implicaria no fechamento de
unidades em 43 municípios do interior do País. A medida provisória foi assinada
pelo presidente Bolsonaro e reverte decisão do Ministério da Economia, que
determinou à Defensoria a devolução, até 27 de julho, de todos servidores
requisitados há mais de três anos ou o reembolso dos órgãos de origem. Esse
prazo foi fixado pela Lei 13.328/16 , alterada pela medida provisória. Além de
manter os servidores cedidos, a MP 888 dispensa a DPU de reembolsar os órgãos
de origem.

Sem bloqueio de cartão

O Projeto de Lei 3558/19, em tramitação na Câmara dos
Deputados, proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do
serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as
locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente. O autor da
matéria é o deputado maranhense Pedro Lucas Fernandes (foto).

Rápidas

-De autoria do líder do PSL na Assembleia Legislativa,
deputado Paulo Trabalho (PSL), tramita na Casa o projeto de lei n° 3724/19, que
tem por objetivo implantar e aplicar cursos de orientação básica sobre
Segurança Pública nas escolas de Goiás.

-O Ministério Público de Goiás propôs ação civil
pública por obrigação de fazer contra o Estado de Goiás para que seja
providenciada a composição das Comissões Técnicas de Classificação para os
presídios do semiaberto e fechado do Sistema Prisional goiano, no prazo de 30
dias. 

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