Idoso é condenado por estupro de vulnerável

O homem de 60 anos abusou de uma menina de 10 anos

Postado em: 25-05-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O homem de 60 anos abusou de uma menina de 10 anos

Isabela Martins*

A juíza da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, Placidina Pires condenou um idoso de 60 anos a quatro anos de reclusão por tentativa de estupro de vulnerável. O homem é morador de um condomínio de luxo da capital, e de acordo com a denúncia tentou repetidas vezes abusar sexualmente de uma vizinha de 10 anos. A criança relatou para os pais que o réu vinha demonstrando comportamento inadequado e diferente dos demais adultos.

No depoimento, a menina disse que contou para a família que ele passou a mão em seus seios e barriga por dentro da camiseta e a abraçou por trás, tendo a deixado constrangida. Em certo dia, o homem marcou um encontro com a menina e o pai a autorizou a ir, mas a seguiu com uma câmera para filmar as cenas. No lugar combinado, o idoso alegou que ali havia muitas câmeras de segurança e pediu que a menina o seguisse com sua bicicleta até um ponto mais distante.  Na conversa, ele convidou a vítima para a residência dele, mas ela não aceitou. Então, ele abraçou a garota que fugiu do contato, se esquivando no instante em que as mãos do acusado tocaram seus seios por cima da roupa.

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Quando o réu daria um abraço de despedida, a menina não permitiu e fugiu, momento em que o idoso ficou gritando o nome da garota para que ela voltasse. Em seguida, a Polícia Militar foi acionada e com base nos relatos e na filmagem que o pai da vítima havia feito, conduziu o homem até a Delegacia de Policia. 

Flagrante

A defesa do idoso tentou desqualificar o estupro de importunação sexual. A juíza entendeu não ser possível aplicação para esse tipo de crime. “A ofendida é menor de 14 anos, caso em que qualquer contato sexual configura o crime de estupro de vulnerável, que é um crime mais grave. O crime de estupro de vulnerável aperfeiçoa-se mesmo sem a ocorrência de violência ou grave ameaça, pouco importando o consentimento da vítima”. 

A defesa alegou ainda a ausência de dolo e que houve flagrante preparado, o que foi indeferido. “O ato não foi provocado por policias ou por terceiros, mas pelo próprio acusado, que iniciou espontaneamente a ação delituosa, marcando um encontro com a vítima”, afirma Placidina.

A juíza ponderou que o pai da vítima não instigou o réu a praticar a infração penal em análise, mas apenas “permitiu que a ofendida aceitasse se encontrar com ele no dia, horário e local indicados, a fim de constatar e angariar provas dos fatos ilícitos que ele já vinha praticando, conduta que se amolda à modalidade de flagrante esperado, o qual é plenamente aceitável no ordenamento jurídico pátrio”.

Com relação as imagens gravadas, a juíza destacou que as escutas e gravações ambientais quando realizadas por um dos interlocutores, ou com o consentimento de um deles, não necessitam de autorização judicial e servem validamente como meio de prova no processo penal. “Principalmente quando forem realizadas para servir de prova de crime grave, de natureza sexual como foi  o caso, considerando que os fatos ocorreram em local público, o que afasta o caráter de privacidade de diálogo. Logo, não houve ofensa ao direito fundamental de privacidade ou intimidade do acusado. O encontro ocorreu em local público com o consentimento de uma das partes”, afirma a juíza.

Morrinhos

Em Morrinhos, no sul de Goiás, a Policia Civil prendeu um homem de 40 anos suspeito de abusar das enteadas de cinco e oito anos. A denúncia chegou à corporação por meio da escola das meninas depois de uma delas fazer um desenho indicando os abusos. Em depoimento, o homem negou os crimes. O delegado Fabiano Jacomelis, disse que as meninas relataram os abusos de forma detalhada. O padrasto deve ser indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. (Isabela Martins é estagiária do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian)

 

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