Prefeitura de Goiânia divulga regras sanitárias para comércio

A adoção dos protocolos serão indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, hotéis, academias, restaurantes, shoppings e galerias – Foto: Reprodução.

Postado em: 13-07-2020 às 18h30
Por: Nielton Soares
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A adoção dos protocolos serão indispensáveis para a abertura segura de escritórios, concessionárias, bares, hotéis, academias, restaurantes, shoppings e galerias – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Prefeitura de Goiânia divulgou, na tarde desta terça-feira (14), após decisão pela retomada do comércio na Capital, em conjunto com o Governo Estadual, os protocolos sanitários de segurança para conter a disseminação do novo Coronavírus. 

Dentre as regras que os estabelecimentos terão que cumprir estão o controle da entrada de clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos trabalhadores e consumidores. Outra medida será atender o escalonamento de horários, conforme segmento. 

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Sedetec estabeleceram normas complementares às medidas do Governo Estadual. “As empresas, de forma geral, deverão seguir todas as diretrizes definidas pela Prefeitura de Goiânia que envolvem questões de distanciamento, higiene e horários alternativos de funcionamento”, afirma o titular da Sedetec, Walison Moreira. 

Embora a maioria do comércio será retomado, ainda permanecem proibidos os eventos públicos e privados, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos, aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, boates, salões de festa e jogos.

Confira as normas sanitárias por segmentos:   

Escritórios em Geral e Atividades imobiliárias

Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes (1 a cada 12m²). 

Concessionárias

Permitido acesso público desde que observado agendamento prévio e restrição do número de clientes.

Bares, restaurantes e similares

Permitido atendimento desde que haja distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; não será permitido o consumo no local de pessoas em pé; privilegiar ambientes abertos, sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa; proibir o uso de brinquedotecas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento (modelo self-service); adotar sistemas de escalas de trabalhadores; garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários. 

Os serviços de alimentação com entregas por sistema de Delivery deverão cumprir todos os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos:

Receber pedidos preferencialmente por meio de telefone, internet ou aplicativos; Não disponibilizar o uso de cardápios e/ou produtos para a escolha e realização de pedidos direto em balcão/portas/mesas/janelas;

Permitir a retirada de pedidos pelo cliente, no estabelecimento, desde que não haja a formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;

Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.);

As máquinas de cartão, e outras de uso comum, devem ser higienizadas com álcool 70% após cada uso;

Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.

Comércio não essencial

Quantidade máxima de 1 cliente para cada 12 metros quadrados de área; higienização obrigatória das mãos ao acessar o estabelecimento; providenciar álcool gel nos vestiários ou provadores.

Shoppings, Camelódromos e Galerias Comerciais

Quantidade máxima de 1 cliente para cada 12m², medir com termômetro a temperatura de todos os entrantes com a proibição de entrada de pessoas com temperatura superior a 37.8°C; renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, providenciar álcool gel nos corredores, sanitários, vestiários ou provadores; vagas de estacionamento limitadas a 1/3 da capacidade. 

Restaurantes e praças de alimentação observado os protocolos específicos para restaurantes (distanciamento entre mesas, cadeiras, etc); 

Os bebedouros devem ser adaptados somente para uso com recipientes individuais; adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

Alguns serviços continuam proibidos, como a locação de carrinhos, brinquedotecas, lounges, cinemas. 

Salão de beleza e atividades relacionadas

Usar de jaleco ou avental por parte do trabalhador devido ao contato próximo com os clientes, bem como luvas, que deverão ser trocadas a cada cliente; atender apenas com hora marcada, para evitar a aglomeração de pessoas nas recepções;

Academias

Limitar a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 cliente a cada 12m², permitido somente a prática de esportes individuais, onde não haja contato físico; disponibilizar recipientes com álcool em gel a 70% para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia;

Deverão renovar todo o ar do ambiente e fazer a troca dos filtros de ar, no mínimo, 1 vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização nas bandejas do aparelho. 

A área da piscina: disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool em gel a 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina; exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas; disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma  individual; após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

Indústria não essencial

Atender o preconizado no Protocolo Geral

Construção civil

Atender o preconizado no Protocolo Geral 

Agências bancárias / lotéricas / correspondentes bancários

Atender o preconizado no Protocolo Geral

Feiras livres

Observar as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o distanciamento de 2m entre as bancas, além de atender o Protocolo Geral. 

O funcionamento de serviços de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, devem atender os protocolos definidos, no que couber, para bares, restaurantes e similares

Feiras especiais

O funcionamento permitido está desde que garantidas as distâncias mínimas de 2 metros entre barracas, lateralmente e corredores de circulação de no mínimo 3m.

Quiosques / Pitdogs / Foodtruck / Similares

Permitido acesso público desde que observado distanciamento mínimo de 2 m entre as mesas; privilegiar ambientes abertos sem uso de ar condicionado ou ventiladores; máximo de 4 pessoas por mesa, sendo proibido ajuntamento de mesas; não utilizar cardápios impressos; proibido auto atendimento;

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Hotelaria e congêneres

Respeitar o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes. 

Garantir distância mínima de 2 metros entre seus funcionários e fazer a triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco.

Celebrações religiosas

Observar o limite de 30% da ocupação máxima, em horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. 

Supermercados e congêneres

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço.

Farmácias

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço.

Postos de combustíveis e Distribuidor de produtos essenciais

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19.

Unidade de saúde privada

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e proceder à triagem dos empregados que se encontram em grupo de risco.

Unidade de saúde veterinária

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ofertar material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço.

Abrigos e instituições de cuidados

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e garantir distância mínima de 2 metros entre os  funcionários.

Administração pública

Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19.

Parques e praças

Permitir o uso de equipamentos de uso coletivo e proibir aglomerações.

Região da 44

A Associação deverá lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura; pintar todos os meios-fios, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza e orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja.

A entidade deverá contratar um médico infectologista para assessorar os empresários por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais; distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44; informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais). 

A região também deverá obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, segundo determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.  

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