Presidente do STF cria mecanismo de mediação e conciliação

Centro de Mediação e Conciliação (CMC) será responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte | Foto: Reprodução.

Postado em: 08-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Centro de Mediação e Conciliação (CMC) será responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte | Foto: Reprodução.

Manoel Rocha 

O presidente
do STF, ministro Dias Toffoli, criou o Centro de Mediação e Conciliação (CMC),
responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em
andamento na Corte. A Resolução 697/2020, que prevê a medida, entrará em
vigor na próxima segunda-feira (10). O centro será coordenado por juiz auxiliar
da Presidência. Toffoli anunciou a edição do normativo na quinta-feira (6), no
evento que marcou a assinatura do acordo de cooperação técnica para o
combate à corrupção, especialmente em relação aos acordos de leniência. Na
ocasião, ressaltou tratar-se de proposta do ministro Gilmar Mendes, com o
objetivo de evitar a judicialização de casos que possam ser resolvidos amigavelmente. O
CMC estará subordinado diretamente à Presidência do Tribunal e buscará,
mediante mediação ou conciliação, a solução de questões jurídicas sujeitas à
competência do STF que, por sua natureza, a lei permita a solução pacífica. A
tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de
competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase
processual. A utilização do centro não prejudica tentativa de conciliação pelo
próprio relator da ação. O CMC, a pedido do relator, prestará o apoio
necessário aos gabinetes nas tentativas de conciliação realizadas. Os ministros
poderão indicar servidores e juízes auxiliares e instrutores de seus gabinetes
para atuarem nas atividades conciliatórias nos processos de sua relatoria.

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Separação dos poderes

O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que um município pode obter Certidão Positiva de Débito
com Efeito de Negativa (CPD/EN), ainda que sua Câmara de Vereadores esteja
inadimplente em relação a obrigações tributárias com a Fazenda Nacional. Para a
maioria dos ministros, não se pode responsabilizar o Executivo municipal por
obrigações da Câmara de Vereadores, sob pena de ofensa ao princípio da
separação dos Poderes. 

Independência
de instâncias

Para
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento da
existência de um crime e do seu autor em sentença condenatória penal, ainda que
não tenha havido o trânsito em julgado do processo, pode amparar a condenação
em ação indenizatória na esfera cível.Com base nesse entendimento, o colegiado
reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para reconhecer o
direito da mãe de uma vítima de homicídio de ser indenizada na esfera cível.

Fux abre debate sobre horário de
funcionamento dos tribunais

O
ministro do STF, Luiz Fux, marcou audiência para o dia 2/10 com o objetivo de
discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, em que a Associação
dos Magistrados Brasileiros questiona resolução do CNJ, que trata do assunto. Na
avaliação do ministro Luiz Fux, a audiência é necessária para estimular que os
órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o
impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos
tribunais. A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011 do
CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao
público de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

STJ firma posicionamento contra calote a
advogados

Por maioria de votos, a Terceira
Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma sociedade de advogados
para permitir que ela prossiga na execução de honorários de sucumbência nos
próprios autos da demanda executiva da qual foi afastada por decisão do
cliente, o qual revogou o mandato um dia antes de formalizar acordo com a parte
adversa.

Rápidas

Contra a algazarra – Por causar extrema perturbação de sossego da vizinhança, a
juíza Aline Freitas da Silva, da comarca de Pirenópolis, condenou um morador a
indenizar o seu vizinho.

Juíza substitui
desembargador do TJ/GO
– A juíza Lília
Mônica de Castro Borges Escher foi designada pelo Decreto Judiciário nº
1.547/2020, para, de 6 a 31 de agosto, assumir o
gabinete do desembargador  João Waldeck Félix de Souza, em razão de seu
afastamento legal.

 

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