Justiça decide a favor do pai em processo de guarda compartilhada
Na decisão, foi resguardada a convivência da mãe com a criança, permitindo que ela esteja com o menor uma vez por semana e aos sábados e domingos
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reformou a decisão do juiz de 1º grau, devolvendo ao pai a guarda compartilhada de um menor de sete meses e determinou que a criança permaneça na residência dele, em Goiânia, com a supervisão dos avós paternos.
A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível da Comarca de Goiânia, resguardou ainda a convivência da mãe com a criança, permitindo que ela esteja com o menor uma vez por semana e aos sábados e domingos. Considerando o tempo em que ela esteve afastada da criança. Deferiu, também, o convívio imediato da mãe com o menor, a partir desta quinta-feira e até domingo, devendo devolvê-lo, em seguida, ao pai, ao fim desse prazo.
A magistrada também destacou, em sua decisão, que não há comprovações de que o pai não esteja exercendo com afinco os deveres à responsabilidade paterna. “Desse modo, a fim de resguardar o menor das constantes mudanças de rotina e de lar, mudanças essas que prejudicam sobremaneira o seu desenvolvimento, deve continuar, até o julgamento do recurso, sob cuidados na residência do genitor”, afirma.
Ao entrar com o recurso, a defesa do pai sustentou, por meio de provas periciadas, que a mãe apresentava comportamento destemperado e empregava várias condutas em relação a uma outra filha, demonstrando sua tendência de praticar alienação parental contra um ex-marido.
Em sua decisão, a desembargadora determinou que num prazo de 30 dias seja providenciado estudo psicossocial dos pais e do menor. A cópia do laudo do estudo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça para instrução do processo.
(Foto: Reprodução Instagram)