Suspenso decreto taxa exportação de soja e milho
Medida restringia exportações dos grãos em Goiás foi suspensa na tarde de ontem
Atendendo a uma demanda do setor produtivo em Goiás, a Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz) revogou as três portarias que definiam proporções de milho e soja que poderiam ser exportadas ou destinadas ao mercado interno e, portanto, tributadas. O decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, alterava o Código Tributário no que diz respeito ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de processamento e comercialização de soja e milho no Estado e causava preocupação no setor produtivo.
O principal objetivo da medida era garantir o abastecimento do mercado interno goiano e impedir a aquisição de soja e milho de outros Estados e com isso, a vinda de créditos tributários. Reconhecendo que a revogação pode causar prejuízos ao Estado, indústria e setor produtivo ficaram de trabalhar, junto ao governo, para evitar a perda de arrecadação.
Segundo nota do governo, um exemplo dessa dinâmica é que, para cada 100 mil toneladas de soja que falta no mercado goiano, o Estado tem de reconhecer R$ 12 milhões de crédito para outro Estado produtor.
Os impactos da tributação já haviam começado a ser percebidos pelos agricultores. Além de relatos de dificuldades na comercialização de grãos, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) verificou queda nos preços internos da soja nos últimos dias de até R$ 3 por saca -60 quilos- de soja em relação a outros estados produtores.
Ontem, em reunião com o governador, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, ficou decidido que a medida seria suspensa. “Mostramos argumentações do setor e as distorções do mercado, que é muito frágil e sensível e o decreto foi suspenso para que possamos achar outra forma de poder incentivar a cultura do Estado, tendo em vista a questão fiscal, mas trabalhando de outra forma”, explica o Schreiner.
Reserva de mercado
Segundo ele, o decreto criava reserva de mercado, a partir do momento que onera uma atividade e desonera outra. Além disso, quebrava a previsibilidade dos contratos futuros (fechados antecipadamente).
Uma análise feita pela Associação Goiana dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Goiás), do de 10 a 22 de fevereiro comprovou que os preços ofertados ao produtor recuaram dentro de Goiás desde que a nova regra entrou em vigor. Por exemplo, a saca de 60 quilos de soja desvalorizou 4,48% em Rio Verde, no sudoeste goiano. A redução média no valor da saca foi de R$ 3 – de R$ 70 em 10/2 despencou para R$ 67 no dia 22/2 –, mesmo com ligeira valorização do dólar em 0,5% e alta de 1,94% nas cotações da oleaginosa na Bolsa de Chicago (CBOT).
Em outros importantes Estados produtores não houve queda nos preços da soja no período analisado e algumas praças até registraram aumento na saca do grão. Também foi verificada alta nos principais portos do País – Santos/SP (3,75%), Paranaguá/PR (1,29%) e Rio Grande/RS (1,23%).