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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Assembleia

Comissão Mista aprova criação de cargos

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou ontem dois projetos do governo que versam sobre segurança pública. O primeiro trata da criação da carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que passarão a contar com a graduação de soldado de 3a Classe. O segundo projeto cria 500 cargos na Polícia […]

Postado em 8 de abril de 2016 por Sheyla Sousa
Comissão Mista aprova criação de cargos

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou ontem dois projetos do governo que versam sobre segurança pública. O primeiro trata da criação da carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que passarão a contar com a graduação de soldado de 3a Classe.

O segundo projeto cria 500 cargos na Polícia Civil. pela proposta, serão 220 cargos de Escrivão de Polícia Substituto e 280 cargos  Agente de Polícia Substituto nas correspondentes carreiras da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária. O subsídios dos dois cargos é de R$ 1,5 mil.

“Trata-se de iniciativa que atende, a um só tempo, a interesses da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e, na medida do possível, a reivindicações formuladas por entidades associativas de profissionais de ambas as Corporações”, justificar o governador.

A proposta altera a lei nº 15.704 de 20 de junho de 2006, que institui o Plano de Carreira de Praças da PM e do Bombeiro, em seu artigo segundo.

O artigo 14-A também sofreu alteração. No que se refere aos requisitos indispensáveis para a inclusão de nomes de militares em quaisquer dos quadros de acesso, até a data da promoção, o soldado terá que ter cumprido dois anos na graduação de soldado de 2ª classe, para promoção a graduação de 1ª classe; cinco anos na graduação de cabo para promoção a graduação de 3º sargento; três anos na graduação de 3º sargento para promoção a 2º sargento; três ano na graduação de 2º sargento para 1º sargento; três anos de graduação de 1º sargento para subtenente.

Já em relação à lei nº 17.866 de 19 de dezembro de 2012, que trata do efetivo da PM, no anexo V (quadro de praças militares), o quantitativo para soldado de 3ª classe fica em 2,5 mil.

Na lei nº 16.899 de 26 de janeiro de 2010, sobre praças combatentes (anexo IV), são incluídos soldados de 2ª classe com quantitativo de 300 homens; e de 3ª classe, com 250 integrantes.

Outra alteração é feita na lei 15.668 de 1º de junho de 2006, que trata do regime de subsídios dos oficiais, praças especiais e demais praças da PM e Corpo de Bombeiros, o salário do soldado de 3ª classe será de R$ 1,5 mil por mês.

O artigo 3° do projeto traz em seu texto a seguinte redação: aplicam-se ao soldado de 3ª classe as seguintes disposições. 

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