Juiz determina suspensão de obras do Nexus, no Setor Marista
Em caso de descumprimento quanto à paralisação das obras, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil
Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério
Público de Goiás, o juiz Fabiano Abel Fernandes determinou a paralisação ou do
início da execução das obras do empreendimento Nexus Shopping & Business,
no Setor Marista, em Goiânia. Também foram suspensos os efeitos do alvará para
a construção. Pela decisão, as empresas Consciente JFG Incorporações SPE estão
obrigadas ainda a apresentar ao Município de Goiânia novo Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), assim como realizar Estudo de Impacto de Trânsito (EIT).
Conforme exigido pelo magistrado, o EIV deverá compreender
uma nova pesquisa de opinião, na qual deverão ser apontados claramente os nomes
dos entrevistados, o local da entrevista e seus documentos pessoais,
viabilizando assim futura comprovação judicial da legitimidade da pesquisa. Já
a apresentação e aprovação do EIT, pelo município, serão condicionantes para a
execução das obras.
Além disso, tão logo sejam apresentados os Estudos de
Impacto de Vizinhança e de Trânsito, o Município de Goiânia deverá tomar as
medidas necessárias a lhes conferir publicidade, viabilizando, assim, a
participação popular.
Em caso de descumprimento quanto à paralisação das obras e
suspensão do alvará para a construção do empreendimento, o magistrado fixou o
pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo apontou Fabiano
Fernandes, a aprovação do projeto de construção do empreendimento deve ser
revista pelo Município, “impondo-se a realização de novo EIV que contemple
efetivamente a pesquisa pública de opinião e a participação popular, bem assim
a prévia apresentação do Estudo de Impacto de Trânsito, que deverá abordar os
termos já referenciados pela Secretaria Municipal de Trânsito”.
E acrescentou que “os
malefícios que podem vir a ser causados com a construção do complexo certamente
serão bem maiores que eventuais aborrecimentos e prejuízos que os adquirentes
das unidades imobiliárias poderão vir a sofrer, daí porque, sopesando os
interesses postos em juízo, bem assim o perigo de irreversibilidade dos danos
urbanísticos decorrentes da construção”. Clique aqui para ler a íntegra da
decisão.