O Hoje, O melhor conteúdo online e impresso - Skip to main content

quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Operação Métis

Teori suspende operação da PF que prendeu policiais do Senado

Operação prendeu o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho junto com outros três policiais legislativo

Postado em 27 de outubro de 2016 por Redação
Teori suspende operação da PF que prendeu policiais do Senado
Operação prendeu o diretor da Polícia do Senado


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou hoje (27), por meio de uma liminar (decisão provisória), a suspensão da Operação Métis, deflagrada pela Polícia Federal. O ministro também determinou que todo o processo relacionado à operação que está na 10ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal, seja transferido para o STF.

A operação prendeu na sexta-feira (21) o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho junto com outros três policiais legislativos, suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outros casos envolvendo políticos. Todos já foram soltos.

Teori concedeu a liminar após analisar o pedido de um dos policiais presos, Antônio Tavares dos Santos Neto. A defesa do policial argumentou que houve usurpação da competência do STF na ação que autorizou a busca e apreensão nas dependências do Senado, além de envolver investigação que pode atingir parlamentares.

“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, diz Teori em sua decisão.

O ministro do STF também afirmou na liminar que ficou demonstrada a intenção da Operação Métis de investigar parlamentares que têm foro privilegiado e só podem ser investigados com autorização do Supremo.

“Nessa linha, o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade. Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores”, escreveu Teori.

Veja também