Goiás vai ao STF por recursos da repatriação
Ação impetrada com outros dez estados e mais o DF reivindica participação sobre 100% das multas
O governo de Goiás – por meio da Procuradoria-Geral do Estado – que tem como titular Alexandre Tocantins – se associou a outros dez estados e mais o Distrito Federal, em uma Ação Cível Originária (ACO), protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), como forma de aumentar a participação dos entes federados nos recursos oriundos da Lei de Repatriação.
Com a regularização dos ativos no exterior, a Receita Federal estima que trouxe de volta à economia do país R$ 170 bilhões, e que deste total, foram arrecadados R$ 60 bilhões em Imposto de Renda. O prazo para regularização de ativos se expirou dia 31 de outubro.
A estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) é de que estados e municípios têm direito à partilha de R$ 24,5 bilhões. Já a multa fica inteiramente com a União.
Pelo texto da Lei, aprovado no início deste ano, aos estados são assegurados somente a participação de 21,5% sobre o que for arrecadado com o Imposto de Renda. Mas eles reivindicam aumentar a margem de participação no que for levantado com as multas.
De acordo com a ACO, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal, ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na ação, os estados reconhecem que a lei prevê a inclusão de 15% de Imposto de Renda no fundo, mas deixa de fora a multa, o que, segundo argumentam, contraria o conceito de produto de arrecadação, conforme a Constituição.
“Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como produtos
Os autores da ação afirmam que não se trata de mero conflito patrimonial entre os níveis do governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros.
Na verdade, eles ressaltam que se trata de um real conflito federativo, e não mero conflito entre entes federativos. Por fim, ao citar previsão de arrecadação com a Lei de Repatriação de R$ 50 bilhões, e estimativas geral de R$ 120 bilhões, os estados pedem liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no FPE, por entender que se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento. E no mérito, reivindica a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do FPE. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Além de Goiás, são co-autores da Ação Cível Originária Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Roraima, e ainda do Distrito Federal.
Lei
Sancionada em janeiro de 2016, sob o nº 13.254, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, com vistas a incentivar o envio de dinheiro lícito de volta ao Brasil.