Sefaz prevê arrecadar R$ 100 mi de devedores
O projeto propõe reduzir em até 98% valores de multas e dos juros de mora em 50% para pagamento à vista na quitação de débitos com o Fisco
Venceslau Pimentel
Com a expectativa de incrementar a receita estadual em R$ 100 milhões, ainda este ano, a Secretaria da Fazenda vai propor a redução em até 98% nos valores de multas e dos juros de mora em 50% para pagamento à vista na quitação de débitos de contribuintes-devedores do Fisco estadual.
O valor previsto para ser arrecadado, segundo a Sefaz, vai contribuir para que o Estado de Goiás mantenha o equilíbrio das contas públicas e cumpra a meta de arrecadação de receita.
Trata-se do Programa de Negociação Fiscal (Pronefi), cujo projeto foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa, em primeira votação. A segunda fase de tramitação está prevista para a próxima semana, quando o projeto deverá seguir para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).
A secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão, sustenta, de acordo com a justificativa do projeto, que o Pronefi “é uma oportunidade para recuperar ativos, a partir da negociação de créditos inscritos ou não em dívida ativa e principalmente em execução”. Ela considera o programa pertinente, por entender que para que a oportunidade de negociação seja mais atrativa é importante que o Estado “conceda algumas facilidades ao contribuinte-devedor”.
Diante de um cenário de crise econômica, a Sefaz entende que negociar débitos pode resultar em incentivo à atividade econômica, considerando que os débitos com o Fisco constituem obstáculo à atividade empresarial, com reflexos negativos sobre a competitividade empresarial.
Pelo projeto, no caso apenas de crédito decorrente de pena pecuniária, a redução máxima é de 90%. O contribuinte que se dispuser a negociar seu débito, também pode pagá-lo em parcelas mensais, iguais e sucessivas em até 60 meses, cujos percentuais de descontos variam, em função do número de parcelas e do tipo de crédito tributário.
O Pronefi abrange débitos em várias situações. Podem estar ajuizados; objeto de parcelamento decorrente da aplicação de pena pecuniária e o decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia do Ministério Público não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, no caso de parcelamento.
“Se o contribuinte optar pelo pagamento parcelado, pode, a qualquer tempo, enquanto vigente o programa e não denunciado o parcelamento, renegociar o débito, com o objetivo de alterar o prazo do parcelamento”, diz o texto da proposta do governo. Nessa hipótese, sobre o valor do saldo remanescente do débito está previsto a aplicação dos descontos previstos para o número de parcelas em que for renegociado o débito.
No caso de o contribuinte parcelar seu débito em 60 parcelas e, após o pagamento de dez delas, por exemplo, resolver fazer a renegociação em 20 parcelas, o débito será recalculado e, sobre esse valor, será aplicado o desconto correspondente às 20 parcelas. Já no caso de a renegociação for para pagamento à vista, o desconto aplicável deve ser aquele previsto para pagamento à vista na data de adesão ao programa.
Em caso de negociação, há regras relacionadas à pontualidade no pagamento das parcelas. Há a previsão de haver denúncia se ocorrer ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela.
A proposta destaca que sobre o valor do crédito tributário calculado com os descontos previstos incidem honorários advocatícios de 10%, a serem pagos na forma como for pago o crédito tributário.