Comissão aprova fim do efeito cascata e restrições a auxílios
Projeto inclui proposta do fim do efeito cascata para membros da magistratura e do Ministério Público
A comissão especial do Senado criada para analisar o
pagamento de salários acima do teto constitucional, o chamado extrateto,
aprovou nesta quarta-feira (7) o parecer apresentado pela relatora, senadora
Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os
membros da magistratura e do Ministério Público, além derestrições à concessão
do auxílio-moradia.
A previsão é que o relatório da comissão, criada por
determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado
pelo plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima
terça-feira (13).
O parecer de Kátia Abreu apresenta uma série de sugestões de
medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e
pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar
as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto
constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF). Hoje esse valor é R$ 33,7 mil.
O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos
salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros
do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos
salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, além do
Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios
pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado
ingresse no Supremo com uma ação direta de insconstitucionalidade para derrubar
a liminar e, assim, acabar com a vinculação.
Pagamentos extrateto
“Fizemos uma tabela muita clara do que é teto e do que é
extrateto. Auxílio funeral está dentro do teto. Se for contraprestação e a
instituição quiser exigir um limite e que vai apresentar recibo e não vai pegar
o dinheiro, isso não é salário. O que está dentro do teto é o auxílio moradia,
saúde, família, estudo”, explicou a senadora.
A relatora explicou, no entanto, que em algumas situações o
valor pago a título de auxilio-moradia poderá superar o teto constitucional.
“Estará fora do teto se tiver o recibo do pagamento do aluguel e se, somente
se, ele não tive casa própria para, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de
idade”.
De acordo com relatora, os valores pagos pela administração
pública para curso de formação e especialização não contarão para a limite
constitucional. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do
servidor direto, todo mês como um auxílio, isso é teto, salário”, frisou.
Pelo relatório aprovado hoje, o chamado bônus de
permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria
permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto.
“Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na
magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para
continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz
continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou
Kátia Abreu.
Serviços eleitorais
Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada
no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores
públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta
considera que serviços eleitorais não representam salário. “Isso é geton. O
geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto
no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais
eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões especificas, realizadas
fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma
gratificação nem salário”.