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terça-feira, 26 de novembro de 2024
STF

Barroso envia a pleno do STF ação sobre restrição do foro privilegiado

Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia

Postado em 16 de fevereiro de 2017 por Toni Nascimento
Barroso envia a pleno do STF ação sobre restrição do foro privilegiado
Para ser julgado

O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enviou hoje
(16) ao plenário da Corte uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição
do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o
processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda
não há data prevista.

No
despacho, o ministro defende que os detentores de foro privilegiado somente devem
responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorram
durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a
competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo
com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas
infrações penais comuns.

“A
tese a ser debatida limita a aplicação do foro por prerrogativa de função,
perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo
e em razão do cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial. Se o
fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no
mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência
ao STF”, sustenta Barroso.

Segundo
o ministro, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, com objetivo de
eliminá-lo ou reduzi-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas:
trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio
a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões
estruturais: Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para
funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para
isso”.

“Sistema
é feito para não funcionar”

Barroso
também argumenta que o atual sistema “é feito para não funcionar e se
tornou uma “perversão da Justiça”.

“Não
é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do
sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade
de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos
criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”.

No
despacho, Barroso também fez críticas a ineficiência do Supremo no julgamento
dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o
ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares,
sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

“O
prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de
1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é
muito mais simples”, conclui o ministro.

O
caso concreto que deve ser julgado pela Corte envolvendo a questão da restrição
do foro é sobre o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que
chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
mas renunciou para assumir o cargo. O prefeito responde a uma ação penal no STF
por suposta compra de votos, mas em função da posse, o processo deve ser
remetido para a Justiça de Rio.

(Agência Brasil) 

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