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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Odebrecht

Justiça suspende bloqueio de bens da Odebrecht

A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital paranaense

Postado em 17 de fevereiro de 2017 por Toni Nascimento
Justiça suspende bloqueio de bens da Odebrecht
A decisão foi proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap

A Justiça Federal em Curitiba decidiu hoje
(17) suspender o bloqueio de bens que havia sido decretado em novembro do ano
passado contra a empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato. A decisão foi
proferida pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal da capital
paranaense.

O pedido foi feito pelo Ministério Público
Federal (MPF) após a empreiteira ter assinado acordo de leniência com a força
tarefa de investigadores da Lava Jato.

Em novembro do ano passado, o pedido de
bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o
ressarcimento dos cofres públicos, após decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria
Abreu e Lima, em Pernambuco.

De acordo com a decisão, a construtora
deveria depositar mensalmente, em juízo, a quantia de 3% do faturamento, valor
referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da
Petrobras.

(Agência
Brasil) 

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