Aberto processo de habilitação para pessoa com deficiência
Pela primeira vez, Detran-GO abre processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ‘E’ para pessoas com deficiência
Mardem Costa Jr.
Pela primeira vez, o Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO) abriu processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria “E” para uma pessoa portadora de deficiência. Até então, apenas processos de obtenção de CNH nas categorias “A”, “B” ou “AB” – que habilitam o condutor para pilotar motocicletas e veículos de passeio – tinham sido iniciados no Estado.L
Segundo o gerente de Habilitação e Exames de Trânsito do Detran-GO, Rodrigo Rezende, até pouco tempo o entendimento geral era que pessoa com deficiência poderia obter somente categorias A (moto) e B (carro). Quando o condutor profissional era sequelado, por exemplo, tinha a CNH rebaixada. “Após conversas com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e publicações de normativas, chegou-se ao consenso que não deve haver limitações. Desde que a junta médica libere e os examinadores aprovem, o candidato ou condutor pode ter a categoria que desejar”, explica.
O novo posicionamento, na visão do presidente do Detran, Manoel Xavier Ferreira Filho, é um reflexo da conscientização da sociedade e dos avanços da legislação. O gestor do órgão destaca que a inclusão da pessoa com deficiência deve ser uma bandeira de toda a sociedade. “O Detran tem o dever de promover condições para que esse público exerça seus direitos em toda a plenitude”, ressalta.
Há dez anos atrás, em 2007, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passou a permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com deficiência, mas a permissão das modificações nos veículos categorias C, D ou E era dúvida desde então. O condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e de transporte de passageiros, que são específicos para categorias profissionais.
Categoria “E”
A CNH categoria “E” permite que o portador conduza combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha awia mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
O candidato à “E” deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. Os CFCs goianos ainda não têm veículos adequados para categorias profissionais adaptados para pessoa com deficiência.
Por isso, a legislação permite a esse primeiro candidato pegar aulas práticas e fazer a prova de volante em seu próprio veículo, que é automatizado.