Derrubada liminar de divulgação da ‘lista suja’ do trabalho escravo
Com a nova decisão, a lista suja, que não é atualizada desde o mês de dezembro de 2014, ficará ao menos mais 120 dias sem ser divulgada
Postado em 8 de março de 2017 por Renato
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro
Ives Gandra Martins Filho, acatou ontem (7) pedido feito pela
Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o
Ministério do Trabalho a divulgar até esta terça-feira o cadastro de empresas
autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à
escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.
Com a decisão, a lista suja, que não é atualizada desde
dezembro 2014, ficará ao menos mais 120 dias sem ser divulgada. O presidente do
TST concordou com os argumentos da AGU para que a publicação ocorra apenas após
a conclusão dos debates do grupo de trabalho criado pelo ministério para
analisar o tema. O grupo é composto por representantes do governo,
Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, trabalhadores e
empregadores e tem quatro meses para apresentar uma norma para divulgação da
lista.
dezembro 2014, ficará ao menos mais 120 dias sem ser divulgada. O presidente do
TST concordou com os argumentos da AGU para que a publicação ocorra apenas após
a conclusão dos debates do grupo de trabalho criado pelo ministério para
analisar o tema. O grupo é composto por representantes do governo,
Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, trabalhadores e
empregadores e tem quatro meses para apresentar uma norma para divulgação da
lista.
Na decisão, o ministro Ives Gandra afirma que “o nobre e justo” combate ao
trabalho escravo “não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o
devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”.
trabalho escravo “não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o
devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”.
“O Ministério do Trabalho, de posse da lista de possíveis infratores, dela se
vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho
conjunto com o MPT [Ministério Público do Trabalho], a composição social por
intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao
público”, diz o presidente do TST no despacho.
vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho
conjunto com o MPT [Ministério Público do Trabalho], a composição social por
intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao
público”, diz o presidente do TST no despacho.
Em maio do ano passado, o Minstério do Trabalho atualizou as regras para
inclusão no Cadastro de Empregadores Flagrados com mão de obra análoga à de
escravo. Com a nova regra, a entrada na “lista suja” do trabalho escravo ficou
vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas
às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por
exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva,
além do trabalho forçado. Na portaria publicada pela pasta, foram diferenciadas
as relações de trabalho e criaram-se regras para que as empresas
responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal. Mesmo com a
mudança, o ministério não voltou a publicar a lista suja, o que motivou uma
ação civil pública apresentada pelo MPT, que resultou na liminar cassada hoje
pelo TST.
inclusão no Cadastro de Empregadores Flagrados com mão de obra análoga à de
escravo. Com a nova regra, a entrada na “lista suja” do trabalho escravo ficou
vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas
às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por
exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva,
além do trabalho forçado. Na portaria publicada pela pasta, foram diferenciadas
as relações de trabalho e criaram-se regras para que as empresas
responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal. Mesmo com a
mudança, o ministério não voltou a publicar a lista suja, o que motivou uma
ação civil pública apresentada pelo MPT, que resultou na liminar cassada hoje
pelo TST.
Para o presidente do TST, a ação civil pública também é ilegal, já que, segundo
ele, tem como objeto justamente a publicação da lista – e a liminar obriga a
União a publicá-la antes da decisão de mérito, o que violaria o artigo 1º,
parágrafo 3º, da Lei 8.437/92, que considera incabível medida liminar que
esgote o objeto da ação.
ele, tem como objeto justamente a publicação da lista – e a liminar obriga a
União a publicá-la antes da decisão de mérito, o que violaria o artigo 1º,
parágrafo 3º, da Lei 8.437/92, que considera incabível medida liminar que
esgote o objeto da ação.
Foto: Reprodução
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