Comissão Especial vota hoje destaques à reforma da Previdência
Estão pendentes dez análises de mudanças no texto que altera proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16), encaminhada pelo governo
A Comissão Especial da Reforma da Previdência vota hoje (9)
os destaques apresentados ao texto elaborado pelo deputado Arthur Maia
(PPS-BA). Estão pendentes de análise dez destaques ou sugestões de mudanças no
texto que altera a proposta de emenda à Constituição (PEC 287/16), encaminhada
pelo governo.
O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), disse
ontem (8) que a intenção é terminar a votação ainda nesta terça-feira.
“Começamos às 9h30, temos dez destaques e vamos reiniciar os trabalhos
exatamente de onde paramos. Minha expectativa é de que por volta das 16h
consigamos concluir o trabalho”, disse.
A votação dos destaques começou na quarta-feira da semana
passada (3), quando foi aprovado o texto-base do relator. A sessão, no entanto,
foi adiada depois que um grupo de agentes penitenciários invadiu o plenário da
comissão. Os agentes pleiteiam a inclusão da categoria na mesmas regras
adotadas para os policiais civis, federais e do Legislativo, que poderão ter
acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 55 anos de idade e 30 de
contribuição.
A invasão ocorreu depois que foi retirado da pauta o
destaque que tratava da inclusão da categoria na aposentadoria especial para
policiais. Durante o protesto, que durou cerca de 30 minutos, houve tumulto e a
Polícia Legislativa chegou a usar gás lacrimogêneo para tentar dispersar o
grupo. Assim, a sessão que votava os destaques da reforma foi encerrada sem
concluir os trabalhos.
A invasão levou a um reforço da segurança na Câmara. Ontem
(8) de manhã, foi refeita a solda do portão de entrada do Anexo 2 da Câmara,
por onde os agentes passaram no dia da invasão. A diretoria-geral recomendou às
lideranças que transferissem reuniões para outra data.
O Departamento de Polícia Legislativa da Câmara aumentou o
efetivo de agentes. Durante a semana, o acesso às dependências do Congresso
ficará restrito a servidores, parlamentares e colaboradores credenciados. Foram
colocadas grades ao longo das vias que dão acesso ao Congresso, alguns
estacionamentos foram interditados e a visitação institucional, inclusive a
agendada, ficará suspensa até amanhã (10).
Destaques
Entre os destaques que devem ser analisados hoje pela
comissão especial está sugestão do PSB, para que seja retirado o artigo que
estabelece que o trabalhador rural deve contribuir de forma individual para a
seguridade social, com alíquota favorecida sobre o salário mínimo. O partido
também quer a retirada da exigência de cumprimento da nova idade mínima para
que os servidores públicos que ingressaram no cargo antes de dezembro de 2003
tenham acesso à remuneração integral.
Há um destaque apresentado pelo PSOL para que se coloque a
PEC 287/16 sob apreciação de um referendo popular. Entre os destaque pendentes
de análise, três são do PT, que pretende retirar o parágrafo que define a forma
de cálculo do valor da aposentadoria e suprimir o artigo que restringe a
concessão da pensão por morte a partir de cotas familiares.
O partido quer retirar também o artigo que condiciona a
transferência de renda ao deficiente e ao idoso para casos em que a renda
mensal familiar for inferior ao limite estabelecido por lei. Hoje, a
Constituição garante o benefício mensal de um salário mínimo às pessoas com
deficiência e aos idosos que “comprovem não ter meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família”.
Segundo o presidente da Comissão Especial, Carlos Marun
(PMDB-MS), há um acordo entre os líderes para que os membros do colegiado
rejeitem todos os destaques e aprovem somente o que pretende relacionar as
causas ligadas a acidentes de trabalho e aposentadoria por invalidez à
competência da Justiça Federal.
Depois da votação dos destaques, se houver alterações, os
membros do colegiado finalizarão o texto que seguirá para o plenário, onde o
projeto pode voltar a ser alterado por meio da apresentação de emendas e novos
destaques.
O texto aprovado pela comissão deve ser publicado no Diário
Oficial da Câmara logo após o encerramento dos trabalhos desta terça. A
partir daí, é contado o prazo de pelo menos duas sessões para que o projeto
seja encaminhado ao plenário, o que deve ocorrer a partir do dia 15.
Texto substitutivo
O parecer do relator Arthur Maia, aprovado pela comissão
especial na semana passada, é favorável à reforma da Previdência proposta pelo
governo, mas apresenta algumas mudanças em relação à proposta original
encaminhada pelo Executivo. Depois de intensa negociação com parlamentares e
integrantes do governo, Maia flexibilizou alguns pontos considerados polêmicos.
Entre as principais alterações feitas pelo relator, está a
redução da idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. O
tempo de contribuição, no entanto, continua igual para homens e mulheres – pelo
menos 25 anos para ter acesso ao benefício.
No caso dos trabalhadores rurais (produtores, parceiros,
meeiros, arrendatários, rurais, extrativistas, pescador artesanal e seus
respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam atividade em regime
de economia familiar, sem empregados permanentes), o acesso à aposentadoria
poderá ocorrer a partir dos 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as
mulheres.
O tempo de contribuição para ambos é de 15 anos, no mínimo.
Na proposta original do governo, o trabalhador rural, homem ou mulher, deveria
atingir 65 anos de idade e ter pelo menos 25 de contribuição para se aposentar.
Para comprovar o tempo de atividade rural, o projeto substitui a atual exigência
de declaração sindical pela declaração do próprio segurado, acompanhada de
“razoável início de prova material, garantindo acesso a benefício de
valor igual a um salário mínimo”.
Pelo projeto de Arthur Maia, os professores também estão com
a idade mínima de aposentadoria reduzida. O professor do ensino fundamental e
médio de ambos os sexos poderá se aposentar aos 60 anos de idade e 25 de
contribuição.
Os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários,
civis e legislativos poderão se aposentar a partir dos 55 anos, de acordo com o
projeto substitutivo. Os profissionais devem ainda comprovar 30 anos de
contribuição, no caso dos homem, e 25, no das mulheres, sendo que desse tempo
pelo menos 20 anos devem ser de efetivo exercício na atividade policial, para
os homens, e 15, para as mulheres. Os guardas municipais e os agentes
penitenciários não foram incluídos nos critérios diferenciados.
Para as pessoas com deficiência não foi estabelecida uma
idade mínima para acesso ao benefício, que só será garantido mediante
“avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional e
interdisciplinar”. Profissionais que comprovem o exercício de atividades
que prejudiquem a saúde também poderão ter redução na idade mínima para se
aposentar, desde que não seja menor que 55 anos.
O texto aprovado na comissão prevê ainda que a idade mínima
de aposentadoria poderá ser aumentada em um ano, quando ocorrer aumento de um
número inteiro na expectativa de vida da população brasileira. E o tempo de
contribuição de algumas categorias subirá gradativamente até atingir o limite
estabelecido para cada grupo especial.
O relator aumentou o percentual para o cálculo-base do valor
da aposentadoria, de 50%, como proposto originalmente, para 70% da média das
remunerações do trabalhador. Para ter acesso ao benefício integral, o projeto
de Maia propõe a redução do tempo máximo de contribuição de 49 para 40 anos.
Também manteve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a
pensão vinculados ao salário mínimo. A proposta do governo desvinculava o
pagamento desses benefícios do salário mínimo. No caso das pensões, o projeto
prevê o acúmulo de aposentadoria e pensão de até dois salários mínimos. Segundo
o substitutivo, “o benefício de pensão por morte será equivalente a uma cota
familiar de 50%, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente,
até o limite de 100%”.
A aposentadoria será compulsória para os empregados das
empresas públicas e das sociedades de economia mista que atingirem 75 anos de
idade, independentemente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.
Para os servidores da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios que não se enquadram nas opções estabelecidas no
Artigo 40 da Constituição, a aposentadoria pode ser acessada a partir dos 55
anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens. O tempo de
contribuição nesses casos é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem,
sendo que ambos devem ter pelo menos 25 anos no serviço público e cinco no
cargo efetivo no ato da aposentadoria.
Para os servidores públicos que ingressaram no cargo antes
de dezembro de 2003, o projeto estabelece que eles poderão ter acesso à
remuneração integral, desde que atinjam o limite da idade mínima dos
beneficiados do regime geral (65 anos para homens e 62 para mulheres).
Para conhecer todos os pontos que estão em análise na
Câmara, acesse a íntegra do projeto (a partir da página 5). (Agência
Brasil)