Rejeitado incentivo fiscal para empresas
O incentivo beneficiaria empresas tributadas com base no lucro real
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 7758/10, do Senado, que prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que doarem materiais de construção a programas governamentais de habitação popular. A proposta foi arquivada.
O incentivo beneficiaria empresas tributadas com base no lucro real, com dedução de 50% do valor das doações de materiais de construção, até o teto de 5% do valor do imposto devido. Conforme o texto, as doações poderiam ser feitas para programas de habitação popular a cargo da União, dos estados ou dos municípios.
O parecer do relator, deputado Assis Carvalho (PT-PI), foi pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto. Segundo ele, a Secretaria da Receita Federal do Brasil estimou que a renúncia fiscal decorrente da medida seria de R$ 223 milhões para 2017; de R$ 237 milhões para 2018; e de R$ 251 milhões em 2019.
O parlamentar ressaltou que o projeto não apresenta medidas de compensação dessa perda de receita, não cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
“O esforço governamental que vem sendo empreendido no sentido de reequilibrar as contas públicas e assegurar a obtenção de metas de resultado primário compatíveis com a sustentabilidade fiscal do Tesouro Nacional reforça a noção de que o espaço para a concessão de novas desonerações tributárias está esgotado na atual conjuntura”, disse o relator.
(Agência Câmara)