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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Beneficio indevido

Portaria que beneficiou deputado é declarada nula

Documento beneficiou deputado com incorrupção de gratificações

Postado em 24 de julho de 2017 por Gislaine Xavier
Portaria que beneficiou deputado é declarada nula
Documento beneficiou deputado com incorrupção de gratificações

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, declarou a nulidade da Portaria Semgep n° 1.238/2015, conforme requerido pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa em ação civil pública movida em maio do ano passado.

Ao todo, foram propostas cinco ações civis públicas com o objetivo de declarar a nulidade de atos administrativos que concederam, na época, a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica à remuneração de cinco vereadores e ex-vereadores de Goiânia que são servidores públicos, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional a norma que autorizou a incorporação dos benefícios.

O caso do deputado estadual Luís César Bueno, embora também embasado na norma julgada inconstitucional (LC nº 220/2011), diferencia-se dos demais por algumas peculiaridades. Segundo detalha a ação do MP, o parlamentar vinha pleiteando desde 2008 que lhe fosse concedida a incorporação da estabilidade econômica, mas com fundamento no artigo 34, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que também assegurava o benefício para servidores efetivos que exercessem mandato eletivo em qualquer esfera de governo. Essa norma, contudo, também teve sua legalidade contestada e, em 2006, acabou julgada inconstitucional pelo TJGO. 

Apesar dos pedidos do deputado, que alegava ter direito adquirido à gratificação até, pelo menos, fevereiro de 2004, quando o dispositivo da Lei Orgânica foi suspenso, a administração municipal negou-lhe a incorporação do benefício até junho do ano passado, quando, pela Portaria nº 1.238/2015, de 22 de junho, ela foi autorizada. O documento, da Secretaria Municipal de Administração, porém, embasou a concessão no mencionado e inconstitucional artigo 99-A, parágrafo 3º da Lei Complementar nº 11/1992, com a redação dada pela LC nº 220/2011. 

Assim, a portaria deferiu a incorporação da gratificação ao parlamentar pelo exercício, até fevereiro de 2004, pelo prazo de dez anos intercalados, dos cargos de assessor técnico fiscal (de 1/1993 a 1º/4/1996), do mandato de vereador (1º/1/1997 a 3/2/2003) e de deputado estadual (de 3/2/2003 até os dias atuais). O benefício foi incorporado ao vencimento do cargo original de Luís César, de Profissional da Educação II, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Um mês depois da propositura das ações, José Proto acolheu pedidos de tutela de urgência feitos pelo Ministério Público em quatro ações civis públicas suspendendo os atos administrativos do Município de Goiânia que concederam a incorporação de gratificações a título de estabilidade econômica à remuneração de quatro vereadores e ex-vereadores de Goiânia que são servidores públicos. Em relação ao deputado estadual e ex-vereador Luís César Bueno, entretanto, não houve decisão judicial nesta ocasião porque o próprio Município de Goiânia havia suspendido administrativamente a portaria concessiva do benefício. 

Agora, o magistrado avalia que a declaração da nulidade do ato reforçaria os provimentos judicial e administrativo já prolatados sobre a matéria, motivando a sua decisão de declarar nula a referida portaria 

(Ministério Público do Estado de Goiás)

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