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domingo, 24 de novembro de 2024
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Caso tríplex

MPF recorre de sentença que condenou Lula no caso do triplex

Força-tarefa da Lava Jato solicita aumento de pena condenação por armazenamento do acervo presidencial

Postado em 31 de julho de 2017 por Gislaine Xavier
MPF recorre de sentença que condenou Lula no caso do triplex
Força-tarefa da Lava Jato solicita aumento de pena condenação por armazenamento do acervo presidencial

O Ministério Público Federal recorreu, nesta segunda-feira, da sentença do juiz federal Sergio Moro que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. O processo envolve o tríplex no Guarujá, construído e reformado pela OAS por 2,2 milhões de reais, e o custeio, também pela empreiteira, do armazenamento do acervo presidencial de Lula em uma empresa de transporte de valores em São Paulo.

Além do aumento da pena aplicada ao petista no caso do tríplex, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pedem que Lula, o empreiteiro Léo Pinheiro e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados por lavagem de dinheiro em relação ao acervo. Moro absolveu os três por falta de provas neste caso.

“A assunção das despesas do ex-presidente Lula pelo Grupo OAS, representado pelo executivo Léo Pinheiro, estava maculada, desde o início, por interesses espúrios e foi praticada com clara intenção criminosa, notadamente a corrupção passiva do ex-Presidente Lula e a sua atuação, em diversas frentes, em favor do grupo empresarial”, afirmam os procuradores, que acusam Lula, Okamotto e Léo Pinheiro de 61 crimes de lavagem de dinheiro no armazenamento do acervo presidencial, que custou 1,3 milhão de reais.

O MPF argumenta na apelação que o contrato entre a OAS e a empresa de transportes Granero tinha como objeto “armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo” da empreiteira, e não peças e documentos acumulados pelo ex-presidente enquanto ocupou o Palácio do Planalto. “O conteúdo do contrato celebrado não consistiu em erro, mas se apresenta como clara fraude contratual, na tentativa pelos denunciados de ocultarem e dissimularem a real propriedade dos bens armazenados e o financiamento de despesas atinentes ao ex-Presidente Lula e ao Instituto Lula pelo Grupo OAS”, completam.

O recurso do MPF será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a quem cabe, em segunda instância, revisar as decisões de Sergio Moro na Operação Lava Jato. 

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