Doze direitos trabalhistas que beneficiam mulher
Muitos não sabem, mas já existe uma série de direitos que beneficiam mulheres, amparados pela Constituição Federal Brasileira
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Em tempos de reforma trabalhista
no Brasil, diversas vertentes ligadas ao assunto vêm sendo discutidas nos
veículos de comunicação, nas universidades e até nas redes sociais. Entre estes
temas, desponta o papel da mulher no mercado de trabalho e sua histórica luta
por igualdade de oportunidades entre os gêneros, considerando suas
peculiaridades.
O que muitos não sabem é que já existe uma série de direitos que beneficiam
mulheres, amparados pela Constituição Federal Brasileira e por um capítulo
exclusivo na Lei 5.452, da Constituição das Leis do Trabalho (CLT). As
garantias mais conhecidas estão relacionadas à maternidade e às condições e
patamares mínimos que trabalhos e funções exercidas por mulheres devem possuir,
mas existe muito além do que isto.
Confira 12 direitos trabalhistas que beneficiam mulheres, garantidos pela CLT:
1 – É vedado publicar ou fazer
anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação
familiar;
2 – Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego
de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25
(vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional;
3 – É vedado proceder ao empregador ou preposto a revistas íntimas nas
empregadas ou funcionárias;
4 – É vedado considerar o sexo, a
idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de
remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
5 – A mulher tem direito de
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no
mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares durante a
gravidez sem prejuízo do salário;
6 – É vedado ao empregador a demissão pelo fato de a mulher contrair matrimônio
ou estar grávida;
7 – É vedado exigir atestado ou
exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na
admissão ou permanência no emprego;
8 – Garantia do direito de
licença maternidade de 120 dias em caso de adoção ou obtenção de guarda
judicial;
9 – Garantia de estabilidade no
emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses a após o parto, ainda
que no curso do aviso prévio;
10 – Permissão de ampliação da
licença maternidade em até duas semanas, anterior ou posterior ao parto,
mediante atestado médico.
11 – Até que o filho complete
seis meses de vida, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia
hora cada um, para amamentá-lo. A Lei concede também uma dilatação desse prazo
de 6 meses, caso a saúde do filho exigir;
12 – No caso de aborto, a mulher
tem direito ao repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o
direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Estar ciente que já existem
direitos que beneficiam mulheres é apenas o primeiro passo. Empresas e
colaboradoras precisam realmente viver isso fora do papel, cumprindo o que já
está garantido por lei. É importante que as mulheres conheçam bem todos os seus
direitos, para que não sejam lesadas por falta de conhecimento.