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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Prazo

Por ordem do MP, juiz dá 90 dias para que Uruaçu inicie concurso para procurador

Das determinações da sentença, até agora, só foi cumprida a parte que determinou a criação do cargo efetivo de procurador do município

Postado em 30 de agosto de 2017 por Guilherme Araújo
Por ordem do MP
Das determinações da sentença

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás em execução de sentença, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, em decisão proferida no último dia 24, determinou a intimação do município de Uruaçu para, no prazo improrrogável de 90 dias, abrir as inscrições ao concurso público de procurador do município. O não cumprimento da determinação, alerta o magistrado, poderá resultar na sanção de suspensão e perda de eficácia dos atuais contratos de advocacia e assessoria jurídica (Números 068017 e 012017), bem como a proibição de promover novos contratos na mesma seara, “sem prejuízo de eventual ato de improbidade administrativa”.

Na petição feita ao Judiciário, a promotora de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, da 3ª Promotoria de Uruaçu, enfatiza que a sentença de mérito sobre a criação do cargo de procurador do município foi proferida, com julgamento procedente da ação proposta pelo próprio MP em abril de 2008, e transitou em julgado (quando se esgotam os recursos) em 23 de março de 2011. Contudo, salienta a integrante do MP, mesmo decorridos mais de seis anos, “o comando judicial ainda resta sem efetividade, posto que não foi realizado o concurso público, isso em virtude de diversas omissões e mecanismos que protelaram o cumprimento efetivo da sentença”. 

Conforme relata Daniela Haun, das determinações da sentença, até agora, só foi cumprida a parte que determinou a criação do cargo efetivo de procurador do município, apesar de a administração pública ter sido intimada por diversas ocasiões para adimplir todas as obrigações. Em relação à realização do concurso, ela destaca que há uma informação nos autos, do município, de que dará início ao processo licitatório para contratação de empresa especializada em certames. Apesar disso, pondera a promotora, o MP considera de “suma importância” evitar que haja omissão por parte do poder público municipal no cumprimento da ordem, já que há mais de seis anos a fase de execução se arrasta, “gerando prejuízos à administração pública, ao Judiciário e ao Ministério Público”. 

Segundo ressaltado no pedido, neste período de descumprimento da sentença, o município celebrou contratos de quantia vultosa, sem licitação, com escritórios de advocacia, demonstrando, na avaliação da integrante do MP, um paradoxo, pois a contratação sistemática de assessoria jurídica indica a necessidade de um corpo jurídico permanente de procuradores concursados a fim de atender às demandas. Diante desse cenário, sustentou Daniela Haun, torna-se necessária a aplicação de um mecanismo de coerção para fazer valer a ordem judicial.

Ao justificar a concessão das medidas requeridas pelo MP, o juiz Leonardo Bezerra pontuou que, “pela exposição dos fatos processuais, que demonstram diversas intimações, é fácil perceber que o município não se esforçou, ao longo destes anos, para dar o efetivo cumprimento da obrigação imposta, o que, inegavelmente, demonstra a indiferença em relação ao provimento jurisdicional, constituindo verdadeira afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”. Assim, ele entendeu pela necessidade de impor o mecanismo de coerção visando garantir o efetivo cumprimento da sentença. 

Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

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