Por ordem do MP, juiz dá 90 dias para que Uruaçu inicie concurso para procurador
Das determinações da sentença, até agora, só foi cumprida a parte que determinou a criação do cargo efetivo de procurador do município
Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás em execução de sentença, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, em decisão proferida no último dia 24, determinou a intimação do município de Uruaçu para, no prazo improrrogável de 90 dias, abrir as inscrições ao concurso público de procurador do município. O não cumprimento da determinação, alerta o magistrado, poderá resultar na sanção de suspensão e perda de eficácia dos atuais contratos de advocacia e assessoria jurídica (Números 068017 e 012017), bem como a proibição de promover novos contratos na mesma seara, “sem prejuízo de eventual ato de improbidade administrativa”.
Na petição feita ao Judiciário, a promotora de Justiça Daniela Haun de Araújo Serafim, da 3ª Promotoria de Uruaçu, enfatiza que a sentença de mérito sobre a criação do cargo de procurador do município foi proferida, com julgamento procedente da ação proposta pelo próprio MP em abril de 2008, e transitou em julgado (quando se esgotam os recursos) em 23 de março de 2011. Contudo, salienta a integrante do MP, mesmo decorridos mais de seis anos, “o comando judicial ainda resta sem efetividade, posto que não foi realizado o concurso público, isso em virtude de diversas omissões e mecanismos que protelaram o cumprimento efetivo da sentença”.
Conforme relata Daniela Haun, das determinações da sentença, até agora, só foi cumprida a parte que determinou a criação do cargo efetivo de procurador do município, apesar de a administração pública ter sido intimada por diversas ocasiões para adimplir todas as obrigações. Em relação à realização do concurso, ela destaca que há uma informação nos autos, do município, de que dará início ao processo licitatório para contratação de empresa especializada em certames. Apesar disso, pondera a promotora, o MP considera de “suma importância” evitar que haja omissão por parte do poder público municipal no cumprimento da ordem, já que há mais de seis anos a fase de execução se arrasta, “gerando prejuízos à administração pública, ao Judiciário e ao Ministério Público”.
Segundo ressaltado no pedido, neste período de descumprimento da sentença, o município celebrou contratos de quantia vultosa, sem licitação, com escritórios de advocacia, demonstrando, na avaliação da integrante do MP, um paradoxo, pois a contratação sistemática de assessoria jurídica indica a necessidade de um corpo jurídico permanente de procuradores concursados a fim de atender às demandas. Diante desse cenário, sustentou Daniela Haun, torna-se necessária a aplicação de um mecanismo de coerção para fazer valer a ordem judicial.
Ao justificar a concessão das medidas requeridas pelo MP, o juiz Leonardo Bezerra pontuou que, “pela exposição dos fatos processuais, que demonstram diversas intimações, é fácil perceber que o município não se esforçou, ao longo destes anos, para dar o efetivo cumprimento da obrigação imposta, o que, inegavelmente, demonstra a indiferença em relação ao provimento jurisdicional, constituindo verdadeira afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”. Assim, ele entendeu pela necessidade de impor o mecanismo de coerção visando garantir o efetivo cumprimento da sentença.
Com informações do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).