Portaria que limita mamografias no SUS para mulheres abaixo de 50 anos é sustada
A Lei 11.664 assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS, para a realização de mamografia
O Ministério da Saúde não pode passar por cima de uma lei
aprovada pelo Congresso e restringir, por portaria, o acesso de mulheres de 40
a 49 anos aos exames mamográficos para detecção precoce de câncer de mama, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sob este argumento, foi aprovado nesta
quarta-feira (4) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o
Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, para sustar a Portaria 61/2015.
A proposta segue para análise do Plenário.
O texto infralegal estabelece o foco do rastreamento na
faixa etária de 50 a 69 anos, relativizando o acesso das mulheres abaixo de 50
que estejam assintomáticas e não tenham indícios de alto risco. Para o autor da
proposição, senador Lasier Martins (PSD-RS), o Ministério extrapolou suas
competências, ao fixar limites etários mais elevados que os estabelecidos pela
Lei 11.664/2008. Além disso, segundo o autor, a portaria afronta o direito
constitucional à saúde, e afronta as recomendações médicas internacionalmente
reconhecidas.
A Lei 11.664 assegura a prevenção, a detecção, o tratamento
e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS, para a
realização de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.
O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lamentou que o
mesmo governo que criou o programa de rastreamento tenha limitado seu alcance. “É
uma barbaridade o que o Ministério da Saúde está praticando. No ano de 2008, o
governo do PT, em comemoração ao Outubro Rosa, sancionou uma lei que prevê que
a partir dos 40 anos de idade as mulheres estão dentro de um programa de
rastreamento do câncer de mama e ginecológico.
Depois, o mesmo governo do PT vem e baixa uma portaria e suspende o
acesso de mulheres de 40 a 49 anos”, argumentou.
(Agência Senado)