Presidente do TRF1 cassa liminar que suspendia realização dos leilões do pré-sal
De acordo com Lei, a Petrobras deveria ser a única operadora do pré-sal, mas uma outra lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade
O presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, cassou
a liminar do juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, de
suspender os leilões de partilha de blocos do pré-sal, marcados para hoje (27),
no Rio de Janeiro. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU), que no
começo da manhã havia ajuizado um recurso contra a liminar.
As segunda e terceira rodadas de
leilão de partilha ocorrem quatro anos depois do primeiro leilão, envolvendo a
área de Libra e é o primeiro que não contará com a Petrobras como operadora
única. De acordo com a Lei 12.351/2010, a Petrobras deveria ser a única
operadora do pré-sal, mas uma lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade. A
previão é de que deverão ser licitados oito blocos para exploração e produção
de petróleo e gás natural.
A liminar tinha sido concedida em
atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, que
questionou alterações na lei que determinava que a Petrobras fosse a única
operadora do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%.
Com novas regras e
flexibilizações, o leilão de hoje, que tinha início previsto para as 9h no
Hotel Grand Hyatt, na Barra da Tijuca, chamou a atenção de gigantes
petrolíferas do mundo e a expectativa é gerar investimentos bilionários para o
país. Entre as 16 empresas habilitadas pela ANP para participar das duas
rodadas do leilão estão as americanas Exxon/Mobil e Chevron, a espanhola
Repsol, a britânica Shell, a francesa Total, a norueguesa Statoil e as chinesas
Cnooc e CNPC.
(Agência Brasil) Foto: Reprodução