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domingo, 1 de setembro de 2024
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Petrobras

Presidente do TRF1 cassa liminar que suspendia realização dos leilões do pré-sal

De acordo com Lei, a Petrobras deveria ser a única operadora do pré-sal, mas uma outra lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade

Postado em 27 de outubro de 2017 por Márcio Souza
Presidente do TRF1 cassa liminar que suspendia realização dos leilões do pré-sal
De acordo com Lei

O presidente do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, cassou
a liminar do juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, de
suspender os leilões de partilha de blocos do pré-sal, marcados para hoje (27),
no Rio de Janeiro. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU), que no
começo da manhã havia ajuizado um recurso contra a liminar.

As segunda e terceira rodadas de
leilão de partilha ocorrem quatro anos depois do primeiro leilão, envolvendo a
área de Libra e é o primeiro que não contará com a Petrobras como operadora
única. De acordo com a Lei 12.351/2010, a Petrobras deveria ser a única
operadora do pré-sal, mas uma lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade. A
previão é de que deverão ser licitados oito blocos para exploração e produção
de petróleo e gás natural.

A liminar tinha sido concedida em
atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, que
questionou alterações na lei que determinava que a Petrobras fosse a única
operadora do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%.

Com novas regras e
flexibilizações, o leilão de hoje, que tinha início previsto para as 9h no
Hotel Grand Hyatt, na Barra da Tijuca, chamou a atenção de gigantes
petrolíferas do mundo e a expectativa é gerar investimentos bilionários para o
país. Entre as 16 empresas habilitadas pela ANP para participar das duas
rodadas do leilão estão as americanas Exxon/Mobil e Chevron, a espanhola
Repsol, a britânica Shell, a francesa Total, a norueguesa Statoil e as chinesas
Cnooc e CNPC. 

(Agência Brasil) Foto: Reprodução

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