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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Pert

Empresas em débito têm até 14 de novembro para fazer regularização

Texto não contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas para empresas do Simples Nacional

Postado em 9 de novembro de 2017 por Victor Pimenta
Empresas em débito têm até 14 de novembro para fazer regularização
Texto não contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas para empresas do Simples Nacional

Com o objetivo de possibilitar que mais empresas quitem suas
dívidas, o presidente da República, Michel Temer, editou a Medida Provisória
807/2017, que prorroga o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert) até o dia 14 de novembro. Para o diretor político parlamentar
da Fenacon, Valdir Pietrobon, o programa é uma boa alternativa para garantir
que as empresas sobrevivam e continuem gerando renda e emprego.

“Para as empresas que estão com impostos atrasados as
vantagens são enormes. Ter várias alternativas e formas de pagamento garante a
oportunidade de a empresa sobreviver à crise e conseguir novas licitações,
certidões, e seguir gerando emprego e aquecendo o mercado”, explica.

Contudo, o texto não contempla a possibilidade de
parcelamento das dívidas para empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas
que possuem receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. “Com o atual cenário
econômico, as micro e pequenas empresas necessitam de um tratamento especial,
para que continuem funcionando e empregando cada vez mais trabalhadores”,
reforça Francisco Lopes, presidente do Sescon Goiás.

Para proporcionar a essas empresas condições para o
financiamento das dívidas está em análise o PLP 341/2017, projeto de lei
complementar do deputado Jorginho Mello, em paralelo com os esforços do Sistema
Fenacon Sescap/Sescon para mudar esse cenário.

Vantagens

Das vantagens da adesão, destaca-se a possibilidade de
parcelar os débitos provenientes de tributos retidos na fonte; devidos por
incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação;
ou débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação e
fraude que antes não podiam ser parcelados pelo programa.

Além disso, outro benefício do Pert é o aumento
dos descontos sobre as multas, após o pagamento da entrada em 2017. Caso o
contribuinte opte por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, ele
obterá um desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Se optar por
pagar em 145 parcelas, o desconto cai para 80% sobre os juros e para 50% sobre
as multas; e caso escolha pagar parcelado em 175 vezes, os juros ficam com
desconto de 50% e as multas com 25%. 

Foto: Divulgação

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