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quinta-feira, 29 de agosto de 2024
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Projeto de Lei

Proposta que determina exclusão de herdeiro que comete homicídio vai à sanção

Hoje o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão

Postado em 9 de novembro de 2017 por Victor Pimenta
Proposta que determina exclusão de herdeiro que comete homicídio vai à sanção
Hoje o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) e vai à
sanção presidencial o  projeto de Lei da
Câmara 9/2017 que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à
herança herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra
aquele que deixa os bens. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do
Ministério Público. Hoje o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a
exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na
sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código
Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão
de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de
homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de
instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e
injusta”.

Richthofen

Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de
Suzane von Richthofen da herança dos pais por indignidade depois de ter sido
condenada pelo homicídio do casal Manfred e Marísia von Richthofen. Ela foi
condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em
2002. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em
crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados. A Justiça de São Paulo
determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à
época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert von Richtofen, irmão de
Suzane. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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