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domingo, 24 de novembro de 2024
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Acordo

Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista

Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados

Postado em 15 de novembro de 2017 por Kamilla Lemes
Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista
Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados

O governo federal editou Medida Provisória 808 ontem (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no último sábado (11). 

Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito publicamente” com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou hoje (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.

A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade. 

Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres. 

Veja alguns pontos alterados pela MP: 

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais. 

Jornada de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde. 

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Danos morais

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais. 

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

Informações Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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