Receita informa até dezembro como pagar contribuição previdenciária complementar
Trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo
A Receita Federal ainda vai informar, até o próximo mês, como
será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar pelo
trabalhador que receber menos de R$ 937 em um mês, valor do salário mínimo. O
trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária
sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de
serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8% sobre R$ 37. Nesta segunda-feira (27), a Receita divulgou
o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%,
a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos
trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
A reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017,
trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao
salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. Esse tipo de trabalho
permite o pagamento por horas ou dia de trabalho.
A auditora fiscal da Receita Cármem da Silva Araújo disse que
o Fisco está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para
definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento. Segundo Cármem, o
governo deve informar quais serão os procedimentos para o trabalhador fazer o
recolhimento, antes do dia 20 de dezembro deste ano. Nessa data, será feito o
próximo recolhimento da contribuição previdenciária.
De acordo com a auditora, estão sendo discutidas com o INSS
questões técnicas como a criação de um código de recolhimento e se o pagamento
será por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da
Previdência Social (GPS).
Cármem disse que é importante fazer o recolhimento mesmo que
seja sobre um valor pequeno para que seja computado o tempo de contribuição
para receber os benefícios previdenciários. “Se não recolher, o mês não será
contado para fins de benefício previdenciário. Só há reconhecimento do mês
quando a base de cálculo corresponde um salário mínimo”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Amazonas Agora)