O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

segunda-feira, 25 de novembro de 2024
PublicidadePublicidade
Renegociamento

Prazo para aderir ao Refis da Prefeitura termina dia 31 de dezembro

Programa tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa

Postado em 4 de dezembro de 2017 por Victor Pimenta
Unidades da OVG atendem população da terceira idade nesta terça e quarta-feira
São disponibilizados diversos serviços gratuitos

O prazo para renegociamento de dívidas com o município no Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Goiânia (Refis) termina no próximo dia 31 de dezembro. O plano oferece descontos de até
100% sobre os juros e multas, além de ter a opção parcelar a dívida em até 40
meses.

Iniciado em agosto deste ano, o programa tem o objetivo de
facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida
ativa. O pagamento para débitos de até R$ 500 mil poderá ser feito em até 40
parcelas. Acima de R$ 500 mil, no entanto, o parcelamento poderá ser de no
máximo 10 prestações. Já o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$
100.

Para aderir ao Refis, o interessado deverá procurar a loja do
Atende Fácil da prefeitura, localizada no Paço Municipal, no Park Lozandes, ou
uma das unidades do Vapt Vupt onde haja guichês da administração municipal,
munido de documentos pessoais e fazer sua adesão ao plano.

Em caso de parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o
pagamento da primeira parcela à vista. O não pagamento de três parcelas
consecutivas determina o vencimento antecipado das parcelas vincendas,
inscrevendo-se ou reinscrevendo-se o débito em Dívida Ativa, para fins de
cobrança extrajudicial ou judicial.

Pela lei que regulamenta o programa, o contribuinte que
aderir ao Refis deste ano ficará impedido de participar de qualquer outro
programa com igual objetivo deste, que porventura venha a ser instituído pelo
município de Goiânia pelo prazo de cinco anos, a contar da data de concessão do
parcelamento por ele requerido.

Para o enquadramento do contribuinte nas condições da Lei que
regulamenta o Refis, deverá haver o reconhecimento expresso da dívida original
e seus acessórios, sendo que, no caso das execuções fiscais, se fará necessário
a desistência de eventuais embargos e recursos judiciais.

Foto: Divulgação

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também