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domingo, 24 de novembro de 2024
Inconstitucionalidade

No STF, Dodge defende que PF não pode firmar acordos de delação premiada

Para PGR, o delegado da PF não teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual criminoso

Postado em 13 de dezembro de 2017 por Márcio Souza
No STF
Para PGR

A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, defendeu hoje (9), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),
ser inconstitucional que Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de
delação premiada sem a participação do Ministério Público, conforme previsto
Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).

O plenário do STF começou a
julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade proposta
pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão de delegados da
PF de negociar acordos de delação.

Para Dodge, o delegado da PF não
teria a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe
somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra eventual
criminoso.

“Dentro do sistema acusatório, o
papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E
não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa
qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para
oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse a
procuradora-geral da República.

Dodge argumentou que, se for
garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, tal
exclusividade do MP na persecução penal, prevista na Constituição, seria indevidamente
enfraquecida.

“Suponhamos que um delegado,
para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não
poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer
perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no
acordo?”, indagou.

Ela sugeriu que a autorização a
delegados de negociar delações pode enfraquecer o próprio instrumento. “A
previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do Ministério Público
significa que a Polícia Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição
deixa desprotegido o postulante à colaboração”.

A procuradora-geral da República
aproveitou para fazer uma defesa enfática da importância da delação no combate
à corrupção. “O Ministério Público estima que esse instrumento da
colaboração premiada deve ser mantido e preservado como instrumento
valiosíssimo da persecução penal, notadamente desse tipo de crimes a que se
refere a lei: os crimes de colarinho branco, praticados de forma
dissimulada,  entre quatro paredes, sob
combinação e conluios ilícitos”.

Polícia Federal

Falando em nome da PF, a
advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, por outro lado, que a Lei de
Organizações criminosas já prevê que, mesmo nos acordos negociados pela PF,
seja obrigatória a manifestação do MP, antes dos termos serem submetidos ao
juiz.

Para Grace, ao colocar a previsão
de manifestação do MP mesmo nos acordos negociados por delegados, o legislador
“buscou o alinhamento dos espaços institucionais previstos na Constituição. O
legislador buscou a harmonizar”. Ela defendeu que a autorização da PF em
negociar termos de acordo, com o conhecimento do MP, é um importante meio de
obtenção de prova.

A Associação dos Delegados da
Polícia Federal (ADPF) também argumenta que, ao negociar a colaboração
premiada, em nenhum momento o delegado da PF estaria tolhendo a exclusividade
do MP de oferecer denúncia, uma vez que este sempre será ouvido durante o
processo. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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