Primeira fase de implantação do eSocial começa hoje
Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo
Tem início hoje (8) em todo o
país a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Ao todo a etapa
envolve 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que
aderiram voluntariamente, de acordo com a Receita Federal. Juntas, elas
empregam 15 milhões de trabalhadores, um terço do total.
O prazo para as empresas
cumprirem a primeira etapa começa nesta segunda-feira (8) e se estende até o dia 28
de fevereiro. Nesse período, disse a Receita, o sistema receberá apenas as
informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais
como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será
possível o envio dos eventos não periódicos. Até lá, será possível fazer os
ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.
Segundo o órgão, não há
obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias e a
empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos,
bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só
depois começar a enviar informações à Base Nacional.
Nos próximos dias, estará
disponível no portal do eSocial, o canal “Fale Conosco” onde serão recebidas as
dúvidas e as críticas sobre o sistema.
Multas e penalidades
As empresas que não enviarem os
dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil
pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com
as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo
substituídas pelo eSocial.
O eSocial é um sistema de
registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração
de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam
realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias de forma unificada e organizada. Por meio dele, pretende-se
reduzir custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Quando totalmente implementado, o
eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo
por apenas uma. Entre as informações que serão concentradas no sistema estão:
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de
Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (DIRF).
Com as informações coletadas por
cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único, administrado
pelo governo, abrangendo 18 milhões de empregadores e 44 milhões de
trabalhadores.
Cronograma de implantação
No fim de novembro, a Receita
Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de
2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no
ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
A segunda etapa terá início em 16
de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas
empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos,
o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
O envio de dados também será feito
por partes, em cinco fases. Inicialmente, as empresas e órgãos deverão incluir
no sistema suas próprias informações, ou seja, cadastros do empregador e
tabelas. Os dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como
admissões e desligamentos, passam a ser solicitados em um segundo momento.
Posteriormente, passará a ser
obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de
Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última
fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Veja abaixo o cronograma
Etapa 1 – Empresas com
faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase,
empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos
trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como
admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da
GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última
fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas
privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas
físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas
passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus
vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição
da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última
fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas
informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase,
entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e
seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões,
afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se
obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da
GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase,
deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução