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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Ministra do Trabalho

AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil

O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro

Postado em 9 de janeiro de 2018 por Kamilla Lemes
AGU recorre de decisão que suspende posse de Cristiane Brasil
O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

A Advocacia-Geral da União (AGU) já entrou com o recurso contra a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como Ministra do Trabalho. Ontem (8), o juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada. A decisão impede a posse de Cristiane, que estava prevista para hoje (9), em cerimônia no Palácio do Planalto.

O recurso foi protocolado junto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram denúncias de que Cristiane temi dívidas trabalhistas com ex-funcionários. O advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho, que representa Leonardo Eugênio, um dos ex-funcionários da deputada, disse que, depois de acordo na Justiça, a parlamentar pagou nove das dez parcelas de R$ 1,4 mil ao seu ex-funcionário. A décima será quitada em fevereiro. Leonardo reclamou na Justiça a falta de assinatura na Carteira de Trabalho e a ausência de depósitos de contribuição previdenciária e de FGTS.

Com base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.

Formada em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em 2014, foi eleita deputada federal pelo estado.  

Informações Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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