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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Avaliação psicológica pode ser obrigatória também na renovação de carteira

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo

Postado em 10 de janeiro de 2018 por Lucas de Godoi
Avaliação psicológica pode ser obrigatória também na renovação de carteira
Hoje

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto que obriga os motoristas a passar por avaliação psicológica tanto na primeira habilitação quanto nas renovações (PLS 98/2015). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) traz essa exigência apenas para a primeira habilitação ou nas renovações de motoristas que tenham atividade remunerada com seu veículo.

Autor do projeto, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) lembra que há muitas doenças psicológicas que podem comprometer a ação dos motoristas. Segundo o senador, o estado psicológico de um candidato no exame da primeira habilitação pode não ser o mesmo no momento da renovação. Desse modo, argumenta o autor, esse estado deve ser muito bem avaliado, de maneira a garantir a condução segura de todos aqueles que fazem uso das vias públicas, como motoristas, motociclistas, ciclistas e, sobretudo, pedestres.

O projeto também dá fim à chamada Permissão para Dirigir, que tem validade de um ano. Para o senador, essa autorização temporária é “desarrazoada”, uma vez que o motorista habilitado está pronto e responderá por todas as infrações que venha a cometer.

Pela lei atual, o motorista só obtém a carteira nacional de habilitação definitiva se, durante a validade da permissão, não tiver cometido infração gravíssima (disputar corridas ou transportar crianças sem seguir as normas, por exemplo), grave (deixar de usar cinto de segurança ou de prestar socorro à vítima) ou duas ou mais infrações médias (usar o carro para arremessar água em pedestres ou deixar o carro parar por falta de combustível, entre outras), sob pena de repetir todo o processo, desde o início, para obter a carteira.

Substitutivo

A matéria conta com o apoio do relator, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Ele, no entanto, apresentou um substitutivo para promover alguns ajustes no texto do projeto. O texto original ampliava para entidades públicas ou privadas, credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos estados e do DF, a possibilidade de aplicar o exame de direção veicular. Essa previsão foi retirada no substitutivo, pois segundo o relator já existe essa previsão em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O relatório também promove uma série de ajustes no CTB, para retirar do texto legal a expressão “permissão para dirigir” – já que é extinta no projeto. A matéria tramita em caráter terminativo na CCJ. Se aprovada na comissão, e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados. 

(Agência Senado)

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