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domingo, 24 de novembro de 2024
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AGU é contra competência do Supremo para julgar posse de Cristiane Brasil

Na petição, a AGU sustenta que o responsável pelo julgamento do caso é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no último sábado (20), antes da decisão de Carmen Lúcia, liberou a posse de Cristiane

Postado em 24 de janeiro de 2018 por Guilherme Araújo
AGU é contra competência do Supremo para julgar posse de Cristiane Brasil
Na petição

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra a competência da Corte para julgar a validade da nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho. O caso é analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a posse da deputada, no início da semana.

Na petição, a AGU sustenta que o responsável pelo julgamento do caso é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no último sábado (20), antes da decisão de Carmen Lúcia, liberou a posse de Cristiane Brasil.

De acordo com a AGU, órgão de defesa do governo federal, a matéria é de natureza infraconstitucional, ou seja, não deve ser analisada a partir da Constituição, mas conforme as leis comuns, que não impedem a deputada de assumir o cargo.

“Com efeito, a prevalecer, sem que haja respaldo normativo algum, o entendimento exarado pelo juízo de origem, a nomeação de qualquer agente público, inclusive a de membros de tribunais superiores, passaria a poder ser controlada por qualquer membro do Poder Judiciário de qualquer instância, a partir de concepções subjetivas a respeito de princípios constitucionais”, sustenta a AGU.

O parecer foi motivado por um pedido de informações feito pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu temporariamente a posse de Cristiane Brasil ao analisar uma reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra decisão do STJ a favor da liberação da posse. A cerimônia estava prevista para segunda-feira (22) passada.

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. 

Com informações da Agência Brasil

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