Conscientização é a maior arma contra violência doméstica
Goiás é o segundo estado que registra o maior número de morte de mulheres no País. Campanhas como a Justiça pela Paz em Casa visam reduzir, atender e informar vítimas de violência doméstica
*Katrine Fernandes
Hoje em dia existem leis que protegem as mulheres das inúmeras formas de violência. No entanto, nem mesmo a legislação ou as diversas campanhas de conscientização promovidas por todo Brasil fazem com que as estatísticas mudem.
Em uma pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em outubro do ano passado, o Brasil registrou em média 135 estupros e 12 mortes de mulheres por dia. Em 2017, os números chegaram a 4.473 homicídios dolosos, sendo 946 feminicídios. O termo feminicídio é usado em casos onde mulheres são mortas em crimes de ódio motivados geralmente pela questão de gênero.
Considerado o segundo Estado que registra o maior número de morte de mulheres no País, Goiás também não demonstrou ser muito acolhedor com as mulheres nos últimos anos. Em 2014 registrou uma taxa de 8,4 homicídios, ficando atrás apenas de Roraima, que teve a cota de 9,5 para cada 100 mil mulheres. O dado foi divulgado em fevereiro de 2017 no Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, publicado pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal.
Um caso recente que chocou e ainda tem chamado atenção em Goiás foi o da servidora pública Giselle Evangelista vítima de feminicídio, em 16 de fevereiro deste ano, em Goiânia. Ela, que tinha 38 anos, foi encontrada morta no apartamento do namorado, o comerciante José Carlos de Oliveira Júnior, de 37 anos. O motivo teria sido um vídeo pornográfico encontrado no celular do homem, o namorado de Giselle fugiu, porém, foi encontrado em uma mata onde tentava se esconder na cidade de Pirenópolis no interior de Goiás. O comerciante foi preso e aguarda julgamento.
Diante de todos esses dados alarmantes, muitas mulheres ainda sofrem com o medo de denunciar seus agressores. Para a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia, a delegada Ana Elisa Martins, existem muitos fatores além do medo que podem influenciar na hora em que vítima decide denunciar a violência.
“Há inúmeros casos em que
mulheres não denunciam. É muito difícil para elas porque muitas vezes o agressor
é um companheiro de anos, é o pai dos filhos dela. Existem também muitos
casos em que a dependência financeira é grande. Ou seja, há vários fatores e
não cabe a mim julgar”, afirma a delegada.
A Deam atende em média 350 casos
de violência contra a mulher por mês. A delegada Ana Elisa ainda relata casos em que a vítima volta a morar e a ser agredida por seu companheiro mesmo
depois de terem conseguido medidas protetivas. “Nesses casos, o homem pode ser encaminhado
para a justiça restaurativa, aí pode ser que ele mude. Entretanto, a gente apresenta a realidade para a vítima, mostrando que as estatísticas apontam que um
agressor vai ser sempre um agressor”, frisa.
A
estudante Maria Rita (nome fictício a pedido da vítima), por
exemplo, nunca denunciou seu agressor por medo. A jovem de 20 anos passou por
um relacionamento violento, com indícios de agressões físicas e psicológicas. “Uma
vez, durante uma briga, ele me empurrou porque peguei uma mulher dando encima dele no telefone. Para piorar, às vezes ele me machucava durante
as relações sexuais. Pedia para que ele parasse, por estar sentindo dor, ele
me respondeu que não era problema dele e ficou com raiva”, afirma a estudante.
Maria Rita ainda revela
que o agressor tentava convencê-la de que sempre ela era a culpada das
situações que causavam brigas entre os dois. “As agressões psicológicas foram as piores, de certa forma me destruíram por dentro. Ele se achava dono
das minhas coisas, queria que eu o servisse e quando eu falava
não, ele vinha falando que eu tinha mudado, como se eu estivesse errada por não
querer agradá-lo”, recorda. Ela conta que seu medo pelo parceiro era
constante e que ele sentia prazer por isso.
Justiça pela paz em casa
Campanhas como a Justiça pela Paz em Casa visam reduzir, atender e informar vítimas de violência doméstica. Criado em 201, o evento é realizado três vezes no decorrer do ano, em semanas que marcam três datas importantes de sensibilização pela igualdade de
gênero: o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, a data de sanção da Lei n°.
11.340/2006 ou Lei Maria da Penha, como é mais conhecida, 7 de agosto, e o Dia Internacional
para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de novembro.
Nesta última segunda-feira (5), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) abriu a 10ª edição do evento que teve como tema “Infidelidade e Novas Tecnologias”. Até amanhã (10) o evento vai promover ações para despertar, mobilizar e
conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher.
A presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência
Doméstica e Familiar, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, disse que a
cultura machista e patriarcal ainda é a via de entrada para a aceitação de
casos de violência contra a mulher. “Muitas vezes, a vítima é tida
como culpada pelo ato de violência sofrida. Foi essa dura realidade que me
motivou a lutar em prol do desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção
e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das
mulheres, bem como do tratamento dos agressores e a assistência qualificada às
mulheres vítimas de violência”, enfatiza a desembargadora.
Durante a cerimônia de abertura,
Sandra Regina pediu um minuto de silêncio ao lembrar o caso da servidora do
TJGO, Giselle Evangelista.
De acordo com a delegada titular
da Deam, Ana Elisa Martins, campanhas como Justiça Pela Paz em Casa encorajam
cada vez mais mulheres a denunciar casos de violência. “Campanhas como esta fazem com
que as mulheres percebam a intenção que temos em ajudar, dá oportunidade para
elas no sentido de orientar qual a melhor atitude a se tomar,”, opina.
Relacionamento abusivo
Conforme relata Maria Rita, o mais
difícil para a vítima é descobrir que está em um relacionamento cheio de
abusos. “Eu demorei. Só percebi
quando as pessoas que nos conheciam começaram a nos repelir. Todas as vezes que
eu queria fazer algo por mim eu me sentia culpada. Sempre que eu falava não pra
ele, era uma crise”, lembra, apontando que é muito difícil admitir para si mesma que se está
em um relacionamento abusivo. “Às vezes a gente sabe, mas prefere fingir que
está ou vai ficar tudo bem”, afirma.
Hoje, Maria Rita enfatiza a importância do empoderamento e de campanhas como a Justiça pela Paz em Casa para
mulheres que sofrem agressões em seus próprios lares. “Campanhas assim nos fazem perceber que a gente precisa de muito mais: de mídia, de falar sobre, de expor nossas experiências, fazer com que o mundo saiba, que a culpa não é nossa, que não temos que sentir vergonha e nem medo de denunciar”, diz, compartilhando que se apegou às mensagens e
informações das redes sociais. “Infelizmente foi um processo de empoderamento
lento e individual”, conclui.
Conheça algumas das leis que protegem você mulher!
Lei Maria da Penha
A
Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. É
considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à
violência contra as mulheres do mundo. Destina-se a proteger e respaldar
mulheres de agressões e violências que acontecem no seio de seu lar.
O
nome é em homenagem a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu violência
doméstica pelo marido durante 23 anos. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou
assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda, por eletrocussão e afogamento. A pena para agressores que se enquadram
na Lei Maria da Penha é de três meses a três anos.
Lei do feminicídio
A Lei n° 13104 foi sancionada em 9
de março de 2015. Tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero. Quando uma
mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação,
menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso
psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio
comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema
gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos.
Violência contra a mulher é
crime, denuncie 180.
*Katrine Fernandes é integrante do programa de estágio do jornal OHoje.com, sob supervisão de Naiara Gonçalves