Conheça os direitos dos portadores de câncer
Contudo, pondera: “Antes disso, o beneficiário deve passar por uma perícia em serviço médico oficial a fim de obter laudo que comprove a doença”
Da Redação
Diante do número crescente de casos de câncer em todo mundo, a campanha Outubro Rosa se faz necessária não apenas para conscientizar acerca da importância da prevenção do câncer mama, mas também para tratar dos direitos conferidos a todos os pacientes portadores da doença. De acordo com a advogada Maísa Lemos, muitos não sabem, mas aqueles que recebem o diagnóstico apresentam alguns benefícios concedidos pela legislação brasileira como forma de ajudar a enfrentar a batalha.
Entre os direitos, Lemos destaca a isenção do imposto de renda. Segundo ela, o benefício é concedido apenas para aqueles que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Contudo, pondera: “Antes disso, o beneficiário deve passar por uma perícia em serviço médico oficial a fim de obter laudo que comprove a doença.
Outro direito é o auxílio-doença, um benefício mensal concedido ao paciente quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer tem direito a esse benefício, independente do cumprimento da carência, de acordo com a lei 8.213/91.
A mesma Lei que trata do auxílio-doença estabelece o direito à aposentadoria por invalidez. “O que diferencia os benefícios é a natureza de cada um, já que aposentadoria por invalidez diz respeito a uma incapacidade definitiva do indivíduo para exercer sua profissão, explica Lemos.
Esse benefício é oferecido pela Previdência Social, mas independe de contribuição e pode ser concedido a portadores de deficiência de qualquer idade. “Assim, podem ser beneficiados pacientes de neoplasia maligna que possuam deficiência decorrente da doença, desde que cumpram os requisitos de renda familiar, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e da Previdência Social”, complementa.
Isenção
A isenção de impostos na compra de carro 0km também é lembrada pela advogada. “O portador de doença que tenha, em decorrência dela, alguma limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito a ficar isento de pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículo novo”, orienta .
Além disso, também poderá solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) após a compra do veículo. Esta se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica e eles devem se encaixar em alguns pré-requisitos para serem beneficiados pela Lei, conforme explica a advogada.
Além desses, Maísa ainda destaca outros direitos, tais como: iniciar o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico; cirurgia de reconstrução mamária; Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); uso de medicamentos em desenvolvimento; saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP.
Para ela, é preciso que os pacientes portadores da doença procurem mais informações sobre tais benefícios e busquem seus direitos. “Os tratamentos para câncer e outras doenças graves trazem muitas preocupações e uma série de demandas que antes não existiam na vida dos pacientes. Portanto, essas legislações são de grande contribuição para tornar o período o menos angustiante possível”, finaliza.