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quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Ação do MP

Justiça determina bloqueio de bens de Marconi Perillo

Além do ex-governador, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Fazenda, João Furtado de Mendonça Neto

Postado em 15 de outubro de 2018 por Lucas de Godoi
Justiça determina bloqueio de bens de Marconi Perillo
Além do ex-governador

Acolhendo parcialmente pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo e do ex-secretário estadual da Fazenda João Furtado de Mendonça Neto. 

O valor que deverá ser bloqueado, via sistema Bacenjud, em contas bancárias deverá observar o limite de R$ 7.632.190,50. Segundo esclarece a magistrada, o valor mencionado é relativo ao cálculo do prejuízo causado ao patrimônio público (R$ 2.544.063,50), acrescido da possível multa civil, que representa o dobro do montante do prejuízo (R$ 5.088.127,00).

A indisponibilidade de bens foi requerida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra Marconi e João Furtado em razão de irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento em 25% e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores. Estima-se que a manobra gerou um prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

Na ação, o promotor requereu, no mérito, a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o pagamento de R$ 2.544.063,50 para reparação do dano material ao patrimônio público, multa de R$ 3.088,127,00, e R$ 7.632.190,50 por dano moral coletivo difuso. Foi requerida também a nulidade do Decreto n° 9.026/2017, que alterou o Decreto n° 7.141/2010, o qual majorou em 25% o valor das diárias e indenizações de transporte pagas ao então governador e sua equipe. Segundo apontado pelo promotor, o decreto teve seus efeitos retroagidos a 1° de junho de 2017.

Por conexão, esse processo tramitará paralelamente a uma ação popular que requer a impugnação do decreto, e também questiona a majoração dos pagamentos decorrentes da norma, chegando a ser concedida liminar suspendendo os efeitos do decreto e que o pagamento das diárias se dessem nos termos do decreto anterior.

Também foram questionadas as despesas que teriam ultrapassado o limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais fatos, aliados à notícia de suposto deficit orçamentário e altos valores inscritos como restos a pagar do exercício do então governador, motivaram a propositura da ação de improbidade.  

MP-GO

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