Justiça determina bloqueio de bens de Marconi Perillo
Além do ex-governador, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Fazenda, João Furtado de Mendonça Neto
Acolhendo parcialmente pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Patrícia Dias Bretas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo e do ex-secretário estadual da Fazenda João Furtado de Mendonça Neto.
O valor que deverá ser bloqueado, via sistema Bacenjud, em contas bancárias deverá observar o limite de R$ 7.632.190,50. Segundo esclarece a magistrada, o valor mencionado é relativo ao cálculo do prejuízo causado ao patrimônio público (R$ 2.544.063,50), acrescido da possível multa civil, que representa o dobro do montante do prejuízo (R$ 5.088.127,00).
A indisponibilidade de bens foi requerida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra Marconi e João Furtado em razão de irregularidades na edição de norma que permitiu o aumento em 25% e pagamento retroativo de diárias ao governador, vice, secretários e assessores. Estima-se que a manobra gerou um prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
Na ação, o promotor requereu, no mérito, a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o pagamento de R$ 2.544.063,50 para reparação do dano material ao patrimônio público, multa de R$ 3.088,127,00, e R$ 7.632.190,50 por dano moral coletivo difuso. Foi requerida também a nulidade do Decreto n° 9.026/2017, que alterou o Decreto n° 7.141/2010, o qual majorou em 25% o valor das diárias e indenizações de transporte pagas ao então governador e sua equipe. Segundo apontado pelo promotor, o decreto teve seus efeitos retroagidos a 1° de junho de 2017.
Por conexão, esse processo tramitará paralelamente a uma ação popular que requer a impugnação do decreto, e também questiona a majoração dos pagamentos decorrentes da norma, chegando a ser concedida liminar suspendendo os efeitos do decreto e que o pagamento das diárias se dessem nos termos do decreto anterior.
Também foram questionadas as despesas que teriam ultrapassado o limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tais fatos, aliados à notícia de suposto deficit orçamentário e altos valores inscritos como restos a pagar do exercício do então governador, motivaram a propositura da ação de improbidade.
MP-GO