Prefeitura de Goiânia propõe novas regras para publicidade
O projeto de ordenamento regulamenta a utilização de identidades visuais e materiais de propaganda no traçado viário original da capital
Da Redação
O Prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB) encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 41/2018, que “Dispõe sobre o Programa de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros de Goiânia e dá outra providências.”
Os recursos são equipamentos de divulgação e identificação utilizados por imóveis residenciais e comerciais no próprio local onde a atividade é exercida, mais conhecidos como fachadas publicitárias ou de identificação.
O projeto de ordenamento dos engenhos publicitários regulamenta a utilização de identidades visuais e materiais de propaganda no traçado viário original da capital, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), conhecido como Núcleo Pioneiro da capital, e que engloba trechos das Avenidas Anhanguera, no Setor Central, Avenida 24 de Outubro, em Campinas, e o polígono formado pelas Ruas Rio Verde, Sergipe, Senador Morais Filho, Quintino Bocaiuva e Avenidas Honestino Guimarães e 24 de Outubro.
“Esses espaços possuem traços de patrimônios da história e da memória da capital e, por esse motivo, foi o definido para essa primeira fase do programa que, posteriormente, deverá ser estendida a outras áreas da capital”, afirma Henrique Alves, secretário municipal de planejamento urbano e habitação.
Projeto
O projeto enviado à Câmara de Goiânia nesta segunda-feira traz padronizações quanto aos tamanhos e aos conteúdos dos engenhos publicitários.
De acordo com o projeto a área do engenhos publicitários deverá ser delimitada na proporção de 0,15m² a cada um metro de comprimento da testada do lote (frente) ou da fachada em que for instalado o engenho. O Projeto prevê ainda a regulamentação dos equipamentos a serem instalados quando tratar-se de eventos temporários ou em lotes vagos.
Outra regra constante da proposta é a altura que esses engenhos poderão ser afixados, devendo ter altura mínima de 2,10m de instalação, excetuando os caso de engenhos nos fechamento dos lotes, em que não há restrição à altura mínima.