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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Proposta

Projeto quer isentar imposto na compra de cadeira de rodas

A proposta também estabelece alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas de cadeiras

Postado em 23 de novembro de 2018 por Katrine Fernandes
Projeto quer isentar imposto na compra de cadeira de rodas
A proposta também estabelece alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas de cadeiras

Projeto que libera de imposto a aquisição de cadeira de rodas deverá em breve ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto original isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as aquisições, por pessoa com deficiência, de cadeira de rodas. Além disso, a proposta também estabelece alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas de cadeiras de rodas a pessoas com deficiência.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a proposta com apenas emendas para alterar a expressão “pessoa portadora de deficiência física” para “pessoa com deficiência”.

De acordo com a relatora,a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), as cadeiras de rodas, atualmente, já têm alíquota zero de IPI. No entanto, o Poder Executivo é livre para majorar o IPI do produto, em até 30%. A isenção não se confunde com alíquota zero, porque tem caráter perene e só pode ser revogada por outra lei aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

No substitutivo, a relatora adequou o projeto a atualizações de decreto e também suprimiu que a cadeira de rodas deve ser comprada por uma pessoa com deficiência.

” Se a isenção subjetiva não for suprimida, o projeto poderá piorar a situação dos cadeirantes, pois os submeterá a burocracia semelhante à existente na compra de automóveis. No substitutivo proposto, readequamos o texto do PLS de forma que não mais haja qualquer referência à condição do adquirente ” explicou Lídice.

Lídice também tirou a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que atualmente já está em vigor. Ao final, o substitutivo ficou apenas com dois artigos. O primeiro para isentar do IPI as cadeiras de rodas e o segundo para dizer que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Se for aprovado pela CAE, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário. (Agência Senado) 

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