Tribunal de Justiça impede alteração no valor do IPTU
OAB-GO ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em fevereiro, pedindo o fim da aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU da Capital
Eduardo Marques*
Em cumprimento a um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o impedimento da Prefeitura de Goiânia de realizar a “cobrança cheia” da Planta de Valores, com base apenas nas atualizações cadastrais, em razão das notificações por carta.
Dessa forma, apenas as alterações devidamente comprovadas pela Prefeitura, que alterarem o valor venal do imóvel, poderão mudar o imposto. Os contribuintes que declararam alterações em virtude da notificação feita pela prefeitura não irão perder os descontos no IPTU (deflatores).
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Simon Riemman, que fez a sustentação oral durante o julgamento desta quarta-feira (12) em representação da Seccional Goiânia, explica que, com a decisão, os contribuintes podem fazer sua atualização cadastral, sem risco de perder os descontos do IPTU.
Histórico
A OAB-GO ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em fevereiro, pedindo o fim da aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU de Goiânia.
“Constatamos que há ilegalidade quanto à forma não-isonômica que a Prefeitura decidiu aplicar a correção do IPTU. Os deflatores não são benefícios, mas garantias de que a nova Planta de Valores seja aplicada de maneira gradual para todos. Assim, todos os contribuintes têm direito que estes itens sejam adequadamente aplicados. Sem exceção. Não podemos aplicar um ônus tributário maior ao proprietário que edifica seu imóvel e cumpre a função social da propriedade. E nem criar duas categorias de contribuintes”, afirmou Lúcio Flávio, presidente da OAB-GO.
*(Eduardo Marques é integrante do programa de estágio do jornal O Hoje)