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sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça

TSE arquiva ação de Bolsonaro contra shows de Roger Waters

Relator da ação, ministro Jorge Mussi, destacou que o Ministério da Cultura informou não terem sido empregados recursos públicos na turnê de Roger Waters

Postado em 13 de dezembro de 2018 por Lucas Cássion de Moraes
TSE arquiva ação de Bolsonaro contra shows de Roger Waters
Relator da ação

O plenário do Tribunal Superior  Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (13/12), por unanimidade, arquivar uma ação aberta pela campanha de Jair Bolsonaro, presidente eleito em 2018, contra o cantor Roger Waters e a chapa adversária, de Fernando Haddad.

Os advogados do presidente eleito acusavam a campanha de Haddad de abuso de poder econômico, por ter se beneficiado da repercussão de manifestações contrárias a Bolsonaro feitas por Roger Waters em sua turnê pelo Brasil.

O artista fez oito shows em sete cidades entre os dias 9 e 30 de outubro. Durante as apresentações, imagens projetadas em telões exibiram, em algumas cidades, o dizer #EleNão, contrário a Bolsonaro. No primeiro show, em São Paulo, o nome do então candidato apareceu listado entre o que seriam líderes neofascistas atuais.

A advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro, defendia a continuidade da ação. Ela afirmou que a empresa T4F Entretenimento, responsável pela turnê no Brasil, teria agido premeditadamente ao agendar os shows de Waters para o período eleitoral, por ser beneficiária de recursos públicos da Lei Rouanet e, por isso, interessada na derrota de Bolsonaro, crítico àquela legislação.

Segundo a advogada, Haddad teria conhecimento da estratégia e teria abusado do poder econômico ao não declarar como doação de campanha os recursos gastos na realização dos shows. A acusação foi classificada de “totalmente absurda” pelo advogado Marcelo Schimidt, que representa a campanha de Haddad.

O relator da ação, ministro Jorge Mussi, destacou que o Ministério da Cultura informou não terem sido empregados recursos públicos na turnê de Roger Waters e que não existem provas do “estratagema” apontado pela campanha de Bolsonaro.

“Inexiste prova segura da prática de conduta concreta pelo candidato representado [Haddad], em conluio com o os sócios da empresa T4F a revelar o uso malicioso dos shows turnê  brasileira do artista Roger Waters com a finalidade de influenciar eleitoralmente os seus espectadores”, disse Mussi. 

O ministro ressaltou ainda que, de acordo com os contratos anexados aos autos, que foram assinados ainda em 2017, a T4F Entretenimento não possuía qualquer ingerência sobre o teor das apresentações, cuja elaboração criativa era exclusiva de Roger Waters e sua equipe.

O relator foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Carlos Horbach, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber, presidente do TSE. (Agência Brasil) 

 

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