Justiça cancela show de Nayara Azevedo em Montividiu
Evento seria realizado em comemoração ao aniversário da cidade
Da Redação
Previsto para ocorrer no dia 30 de dezembro na cidade de Montividiu, o show da cantora Nayara Azevedo foi cancelado. A decisão é do juiz Márcio Xavier, que acatou pedido do promotor de Justiça Marcelo Rigueti Raffa. Além de Nayara Azevedo, outros shows artísticos seriam realizados em comemoração ao aniversário da cidade, programados para 28 a 31 de dezembro deste ano.
A liminar também proíbe a prefeitura de realizar o evento, bem como fazer licitações ou outros procedimentos administrativos para a compra de estruturas físicas para a festa, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito ou gestor público, em caso de ausência do primeiro, no valor de R$ 50 mil.
Segundo apurado pelo promotor, a negociação foi feita com dispensa de licitação, com custo total de R$ 314 mil. Marcelo Rigueti observa que o Contrato n° 355/2018 foi firmado com a F&A Produções Artísticas Ltda., no valor de R$ 50 mil para show com a dupla Fernando e Alessandro, previsto para 29 de dezembro. O Contrato n° 356/2018 foi assinado com a Totalmente Diferente Produções Artísticas Ltda., no valor de R$ 205 mil, para realização de show da cantora Nayara Azevedo, no dia 30 de dezembro. Outro contrato firmado foi o de n° 357/2018 com Carlos Humberto Fonseca Souza, no valor de R$ 14 mil, para o show de Aurelina Dourado, no dia 28 de dezembro e, por fim, foi contratada a Banda Havaí, com a FR de Freitas Produções e Eventos, por R$ 45 mil, para animação da festa do dia 30 de dezembro.
O promotor ressalta que, em decorrência do enorme financiamento do evento, ele solicitou cópia dos procedimentos administrativos referentes à inexigibilidade de licitação para esses contratos, mas a administração municipal não remeteu informações básicas sobre o evento, tais como a previsão de gastos e origem dos recursos, cronograma, plano de interdição de ruas, níveis de volume, plano de segurança pública, entre outros.
“Esse tipo de evento demanda gastos públicos não só com a contratação de shows, mas também com publicidade, aluguel de som, palco, tendas, banheiros, gerador, hospedagem, alimentação, iluminação, sendo flagrante a necessidade de atuação do MP em defesa do patrimônio público, a fim de evitar o mau uso dos recursos públicos, sobretudo pela situação financeira do município”, ponderou o promotor, ao ingressar com a ação.