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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Justiça de Goiás

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a João de Deus

Denunciado por abuso sexual e por posse ilegal de armas, o médium está preso preventivamente no Complexo Prisional de Aparecida

Postado em 12 de fevereiro de 2019 por Guilherme Araújo
Tribunal de Justiça nega habeas corpus a João de Deus
Denunciado por abuso sexual e por posse ilegal de armas

O Tribunal de Justiça de Goiás negou na tarde desta terça-feira (12), o pedido de habeas corpus feito pela defesa do médium goiano João Teixeira de Faria, o João de Deus. Denunciado por abuso sexual e por posse ilegal de armas, João de Deus está preso preventivamente em Aparecida de Goiânia.

O pedido negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal diz respeito apenas ao processo a que o médium responde por manter, em uma de suas residências, em Abadiânia, uma pistola; três revólveres, um deles com numeração raspada, e munição.

As armas foram encontradas escondidas em fundo falso montado no armário de um dos quartos de um dos imóveis alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais civis no dia 19 de dezembro. No local, também foram apreendidos R$ 405 mil em dinheiro.

Em seu voto, o desembargador-relator Edison Miguel destacou condições desfavoráveis para o médium, implicado também em processos de abuso sexual. Mesmo que obtivesse o habeas corpus no processo relativo à posse ilegal de armas, ele continuaria preso, pelas outras acusações.

“Ficou demonstrada a gravidade do crime, e a medida se faz necessária e adequada para a garantia e a manutenção da ordem pública. Por esta razão, estou revogando os efeitos da liminar e denegando a ordem prejudicada”, enfatizou o desembargador.

O advogado de Faria, Alberto Toron, antecipou a jornalistas que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Entendemos que esta prisão, na linha do que já havia sido decidido pelo desembargador plantonista, é absolutamente injusta”, afirmou o advogado, sustentando que a prisão preventiva de João de Deus é uma “espécie de punição antecipada”.

“Essa ideia não se afina com a prisão preventiva, e vamos insistir nesse ponto nas instâncias superiores. É preciso separar o joio do trigo. As circunstâncias já renderam um outro processo contra o senhor João [pelas acusações de abuso sexual]. Ora, nesse outro processo, foi imposta a prisão preventiva. Neste, das armas, as razões são específicas. Caso contrário, o senhor João acabará preso neste processo pelas razões do outro”, disse Toron. (Agência Brasil)

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