Publicada lei que garante mais proteção à mulher vítima de violência
As medidas que alteram a Lei Maria da Penha começam a valer hoje
A Lei Maria da
Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a
mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publica
hoje (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as
alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De acordo com nova norma, quando constatada a existência
de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus
dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local
de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade
judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não
for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas
protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado,
no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a
manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério
Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a
partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.
Diz ainda que as medidas protetivas têm que ser
registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança
pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das
medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à
integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência,
não será concedida liberdade provisória ao preso. (Agência Brasil)