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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
pesquisa

Presentes para o Dia dos Namorados podem ter variação de até 235%, segundo o Procon

Levantamento foi realizado em 24 estabelecimentos da Capital

Postado em 10 de junho de 2019 por Suzana Ferreira Meira
Presentes para o Dia dos Namorados podem ter variação de até 235%
Levantamento foi realizado em 24 estabelecimentos da Capital

Da
Redação

O Dia dos Namorados
será comemorado na próxima quarta-feira (12) e para encontrar a melhor opção para o seu
par, o Procon Goiás realizou uma pesquisa entre os dias 31 de maio e 7 de
junho, em 24 estabelecimentos de Goiânia, como perfumarias, floriculturas e lojas
de eletroeletrônicos

Entre os 61 produtos
analisados, a maior variação, de 235%, foi do preço do barbeador elétrico GSH
860 encontrado de R$ 199 a R$ 399 de um estabelecimento para outro. O
tradicional buquê de flores nacionais, por exemplo, pode ser encontrado com
diferença de 37,5%, entre R$ 80 e R$ 110, e o vaso de gérberas com variação de
150%, entre R$ 18 e R$ 45.

Quem quer deixar o
companheiro mais cheiroso, se pesquisar, vai achar uma diferença de até 33% nos
perfumes, como a fragrância masculina Calvin Klein – 100 ml, com o menor preço
em R$ 269,90 e o maior, em R$ 361. A menor diferença do levantamento em geral
(0,23%) ficou para três perfumes femininos. O Lady Million de 50 ml da marca
Paco Rabane é um deles (R$ 399 para R$ 399,90).

Também houve produtos
cujos preços ficaram estáveis como o secador de cabelo profissional da marca
Gama – R$ 139,90. No entanto, na comparação do preço médio de 2018 para 2019, o
salto foi de 133,21%. Já a redução mais acentuada (-42%) foi em relação à
prancha com base de cerâmica da marca Gama que em 2018 estava à venda pelo
preço médio de R$ 209,60 que, atualmente, caiu para R$ 121,56.

Dicas

É preciso considerar
que os preços coletados refletem a realidade no momento da visita dos técnicos
do órgão e podem sofrer alterações com a proximidade do Dia dos Namorados.
Troca: Antes de comprar o produto, o consumidor deve perguntar se o lojista faz
a troca, que não é obrigatória. O lojista deverá fornecer por escrito esta
“garantia”, na etiqueta ou cupom fiscal, além de informar a data limite para
realizar a troca. Caso esse prazo não seja cumprido, o consumidor poderá
escolher entre a devolução do valor pago ou a troca do produto. Por isso, é
muito importante pedir para que seja feito o teste do produto ainda dentro da
loja.

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