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domingo, 24 de novembro de 2024
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Alego

Projeto de lei prevê divulgação de dados da renúncia fiscal

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pretende expor nome dos beneficiários

Postado em 13 de junho de 2019 por Sheyla Sousa
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Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

Beneficiários de renúncia de receita, em Goiás, poderão ter seus nomes divulgados, como já ocorre com representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; e parcelamento ou moratória. Se aprovada a matéria pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), o Estado fica obrigado a dar publicidade aos que são contemplados com a isenção de impostos.

A quebra de sigilo é parte do projeto de lei do deputado Karlos Cabral (PDT), que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/91). “A necessidade de transparência relativa às informações públicas, notadamente no que se refere ao dinheiro público, é reconhecido em diversos documentos firmados pela comunidade internacional, sobretudo quando considerado fundamental a máxima divulgação de dados e a utilização das tecnologias da informação e comunicação”, justifica o parlamentar.

O artigo 133 do Código, veda, sem prejuízo do disposto na legislação criminal, a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Karlos Cabral propõe retirar do artigo a palavra “de terceiros”. No parágrafo 1º, que trata das exceções, mantém os casos previstos no artigo seguinte, qual seja, o de nº 134, e acrescenta ao texto os de requisição regular da autoridade judiciária, no interesse da Justiça, além da divulgação dos incisos já relacionados.

De acordo com o deputado, com o escopo de se apropriar das novas tecnologias para responder às demandas sociais e promover, de fato, a cultura de acesso, a Administração Pública dos Estados passou por um processo de modernização e de informatização, buscando, sobretudo, cumprir o dever de transparência na atuação governamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

“Nesse diapasão, a efetividade do direito ao acesso à informação pública está diretamente relacionada à democratização do Estado, tendo em vista que o conhecimento e o apoderamento das informações pelos cidadãos permite maior participação popular”, acentua Cabral.

“Em virtude dessa necessidade é que se pretende, por meio da presente iniciativa, permitir que a Fazenda Pública possa divulgar quem são os beneficiários de renúncias de receita, quaisquer que sejam”, arremata.

Além de o Código Tributário Estadual impedir esse tipo de divulgação, ele destaca que o texto fixa sanções penais ao agente público que desobedecer tal restrição. Para ele, privar o cidadão brasileiro, em geral, e o contribuinte, em particular, do acesso – mediante instrumento legal – a essas informações, “contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais benevolências indevidas em nome de pessoas físicas e jurídicas”.

Ao finalizar a sua justificativa, Cabral lembra que é imperativo frisar que o controle social é o mais eficaz e legítimo instrumento “para frear ou impedir eventuais condutas indesejáveis pelos governantes”, em particular nos tempos atuais de informação instantânea e de redes de computadores interligados mundialmente.

Por fim, ele pede o apoio dos colegas de Parlamento, para que seja incluído ao parágrafo único do artigo 133 do Código Tributário, como forma de possibilitar a divulgação de informações relativas aos beneficiários de renúncia de receita.

Discrepância

Em outubro de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Secretaria da Fazenda (hoje denominada de Economia) revisasse a política de renúncia de receitas adotada no Estado, que trouxesse avaliação dos impactos econômicos e sociais. No entendimento do órgão, havia discrepância de valores praticados em Goiás em comparação com outros estados.

Na época, o conselheiro Sebastião Tejota determinou a redução da renúncia de receita tributária total em, no mínimo, 12,5%, nas cadeias produtivas com menor risco econômico, atentando à eficiência na arrecadação e manutenção de empregos sem que isso implique em aumento de alíquotas de produtos.

Tejota solicitou a identificação, diminuição ou extinção da renúncia de receita em setores que já possuíssem grande volume de benefícios em segmentos de produtos supérfluos e artigos de luxo, e que fossem criados meios de controle que restringissem acúmulo de benefícios.  

Senado aprova publicação de nomes 

Em maio, o Senado concluiu a votação do projeto que obriga a publicação do nome das pessoas jurídicas beneficiadas por renúncia fiscal. O texto principal do projeto já havia sido aprovado em junho de 2018, mas a votação de uma emenda ficou pendente. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que autorizava a Receita Federal a tornar públicos os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia fiscal. Mas uma emenda da ex-senadora Lúcia Vânia, relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), estabeleceu a divulgação apenas dos nomes de pessoas jurídicas.

O orçamento da União, deste ano, prevê R$ 303,5 bilhões em incentivos fiscais.

Randolfe Rodrigues diz em sua justificativa que privar o cidadão brasileiro, em geral, e o contribuinte, em particular, do acesso – mediante instrumento legal – a essas informações, “contribui para cercear sua capacidade de fiscalizar o governo e de questionar eventuais benevolências indevidas em nome de pessoas físicas e jurídicas”. 

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